24/08/2018
Esta vítima de acidente de trânsito com Boletim de Ocorrência feito pela PM no local, atestado médico indicando a sequela permanente decorrente das lesões do acidente deveria ter recebido, se a Seguradora Líder-DPVAT seguisse e respeitasse todas as leis da ética médica aplicáveis, o valor de indenização de R$ 3.375,00, conforme a tabela de indenização do Seguro DPVAT, disposta no anexo da Lei 6.194/74 (Lei do DPVAT).
A Seguradora Líder-DPVAT prefere, no entanto, se esquecer do cunho social do Seguro DPVAT e desviar esta e milhares de outras indenizações para as propagandas -um tanto quanto exageradas- em praticamente todas os canais de imprensa, ENQUANTO NEGA PROCESSOS COM LAUDO DE SEQUELA
PERMANENTE ENVIADO!!!
Acreditamos que nestes últimos 2 meses, somente quem recebeu suas indenizações corretamente foram a Renatrudes, a Priscila, o André e o Janilson (aqueles das inúmeras propagandas da Seguradora Líder-DPVAT). (Sendo irônico)
Quanto ao restante dos pedidos de indenização, 90% esta nesta situação, Negados ou Pendenciados com exigência de documentação médica indevida.
Será que algum órgão competente ou a imprensa séria não irá fazer sua parte?!