União Assessoria Contábil e Fiscal

União Assessoria Contábil e Fiscal SOMOS UMA EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE CONSTITUÍDA POR PROFISSIONAIS COM LARGA EXPERIÊNCIA NAS ÁREAS DE GESTÃO EMPRESARIAL

1. Verifique os processos internosMuitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdade...
26/12/2022

1. Verifique os processos internos

Muitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdadeiro motivo do faturamento não estar de acordo com o que esperam é uma falta de organização da empresa em si.

2. Ajuste sua equipe de vendas

Ter bons vendedores é fundamental para o comércio, e isso pode requerer o treinamento desse time. Em geral, os profissionais que estão contratados para vendas tem perfil para essa atividade, mas nem sempre têm experiência e capacitação para fazer isso da melhor forma.

3.Faça pesquisas

Uma das melhores formas de identificar o que está faltando para que você alcance maior número de vendas é através de pesquisas. Dependendo do porte da sua empresa, podem ser pesquisas mais elaboradas ou simples, organizadas de formas externa ou internamente.

4.Crie pontos de interesse para o cliente

Essa ação pode vir a partir do resultado da pesquisa, mas também pode ser pensada diretamente por você e seu time. É importante perceber que as pessoas estão acessando o seu negócio, seja presencialmente ou no digital, a partir de alguma coisa que lhes chamou a atenção.

Veja mais em: https://bit.ly/3hQ2i6S
Fonte: Fiscalti

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores.  Em relaçã...
07/12/2022

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores. Em relação a Copa do Mundo, sempre surgem dúvidas sobre a dispensa para assistir aos jogos da seleção brasileira.

A princípio, cabe pontuar que os empregados têm direito a férias, após terem cumprido um ano de contrato de trabalho (art. 130 CLT). Porém, a época da concessão das férias é um benefício do empregador (art. 136 CLT).

Dessa forma, até pode existir negociação individual ou coletiva, mas, em regra geral, a palavra final sobre a data das férias caberá ao empregador.

As empresas podem também determinar férias coletivas, desde que seja para todos os colaboradores de um determinado setor ou estabelecimento, em dois períodos anuais, e nenhum deles inferior a dez dias (art. 139 CLT).

Assim, no que se refere aos colaboradores que não tiverem cumprido um ano de contrato de trabalho e, portanto, sem direito ao gozo de férias ainda, deverão ser concedidos os dias proporcionais, alterando-se o seu período aquisitivo (art. 140 CLT).

Se os dias de férias coletivas forem superiores aos dias de direito desse específico trabalhador, os dias a mais serão considerados licença remunerada ao empregado, não podendo ser descontados dele em períodos futuros.

Fonte: Contabeis

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algum...
05/12/2022

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algumas regras, que, se descumpridas, podem ocasionar a exclusão das empresas.

Uma delas é estar em dia com a Receita Federal. As empresas não podem apresentar dívidas nesse quesito, e com o novo modelo de fiscalização adotado pelo programa, muitas empresas estão em risco de perder os benefícios.

A avaliação das empresas acontece periodicamente, para averiguar quem está em conformidade com as regras do programa. No final do mês de outubro, muitos Termos de Exclusão foram emitidos para empresas que estavam em débito com a Receita Federal.

Estes termos foram emitidos como um alerta, para que os participantes consigam regularizar esse débito e não perder sua vaga no Simples Nacional. Quem, mesmo com o termo, não voltar a ficar em conformidade, será excluído do programa.

O prazo dado para regularização é de 30 dias, a partir da data de ciência da situação. Sendo assim, como os termos foram emitidos no dia 21 do mês passado, muitas empresas devem estar prestes a ter o tempo expirado.

Veja mais em: https://bit.ly/3XQCvvu
Fonte: Sitecontabil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito ...
02/12/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao P*S e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz constitucional dessa tributação e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.

A decisão do Plenário foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 841979, com repercussão geral (Tema 756), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de novembro.

O recurso foi interposto pela Unilever Brasil Industrial Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou pedido da empresa para aproveitamento de créditos das contribuições mediante o afastamento de disposições das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

No STF, a Unilever alegava que as leis estariam em descompasso com o princípio da não cumulatividade (artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 42/2003), pois teriam instituído restrições ao direito de crédito das contribuições. Sustentava que instruções normativas da Secretaria da Receita Federal também teriam restringido indevidamente o conceito da expressão “insumo”, prevista nas duas leis.

Outro ponto de questionamento era a vedação, prevista no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, ao creditamento relativo a despesas decorrentes de aluguéis, arrendamento e depreciação de bens já integrantes do patrimônio do contribuinte.

Fonte: Contabeis

Relação de documentos contábeis mensaisA seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar...
30/11/2022

Relação de documentos contábeis mensais

A seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador mensalmente:

- Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.

- Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.

- Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.

- Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

- Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários

- Notas Fiscais de serviços adquiridos.

- Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

- Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

- Controle de Estoque.

- Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Veja mais em: https://bit.ly/3ATQcjx

A Receita Federal liberou na última quarta-feira (23) a consulta ao lote residual da restituição do Imposto de Renda de ...
25/11/2022

A Receita Federal liberou na última quarta-feira (23) a consulta ao lote residual da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2022.

Segundo o fisco, serão 556.685 contribuintes contemplados neste lote que será pago no dia 30 de novembro. O valor total liberado será de R$ 1,2 bilhão.

Desse montante, R$ 607.928.834,99 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 contribuintes idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

Fonte: Contabeis

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo par...
21/11/2022

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro.

Fonte: Contabeis

A necessidade de uma assessoria contábil profissional.Toda empresa para ter sucesso precisa crescer de maneira planejada...
16/11/2022

A necessidade de uma assessoria contábil profissional.

Toda empresa para ter sucesso precisa crescer de maneira planejada e com muito controle, e isso não é exclusivo apenas a grandes empresas, qualquer negócio por menor que seja, bem administrado e com assessoria profissional a tendência é dar certo.

Os empresários já projetaram no seu contador esse assessor, pois ele a muito tempo deixou de ser apenas aquela figura que gerava guias para pagamento de impostos.

O profissional contábil hoje se tornou consultivo e dentro de suas orientações é que o empresário a cada dia se torna mais assertivo, com as MEIs não deve ser diferente, ter um assessor é sinônimo de dar certo.

Fonte: Sitecontabil

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com i...
14/11/2022

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com isso, evitarem que sejam excluídas do regime tributário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de dezembro o prazo de adesão para várias modalidades dos programas de renegociação de débitos criados especialmente para os pequenos negócios que tiveram queda no faturamento durante a pandemia.

A prorrogação consta da portaria PGFN nº 9.444, publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, e abrange o Programa de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Outro atrativo da norma é que as empresas poderão parcelar os débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. Antes, só podiam ser negociadas as dívidas inscritas até 30 de junho. Entre os acordos de transação com prazos estendidos e voltados aos pequenos negócios destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

De acordo com a PGFN, 1,5 milhão de empresas do Simples estão em situação irregular, com débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 87,4 bilhões. O valor médio da dívida por empresa é de R$ 89, 7 mil. Em relação aos MEIs, a dívida inscrita soma R$ 3,4 bilhões e são 1,05 milhão de empreendedores com pendências. O valor médio dos débitos do MEI soma R$ 3,2 mil.

Fonte: Dcomercio

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ...
11/11/2022

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará às micro e pequenas empresas pelo menos 20% do dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O texto (2563/22) altera a Lei 9.365/96, que, entre outros pontos, trata da remuneração do FAT.

“Com acesso ao crédito direcionado, os pequenos empreendedores poderão atravessar o momento difícil por que passa o País, em benefício de empregados, fornecedores, clientes e de todos os cidadãos que se beneficiam com políticas públicas”, disse o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG).

Segundo o parlamentar, trata-se da reapresentação do Projeto de Lei 4607/16, do ex-deputado Jovair Arantes (GO).

“Um dos propósitos da manutenção de um banco de desenvolvimento é facilitar o acesso ao crédito”, disse Pinheirinho. Os recursos utilizados pelo BNDES têm diversas origens, sobretudo governamentais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um hábito importante para planejamento financeiro pessoal é registrar o quanto gasta e isso não é nem de longe um hábito...
09/11/2022

Um hábito importante para planejamento financeiro pessoal é registrar o quanto gasta e isso não é nem de longe um hábito dos brasileiros, segundo a pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional e Dirigentes e Lojistas.

Isso porque 62% dos que participaram do estudo disseram que não registram as despesas. Dentro deste público:

26,3% alegam não ter disciplina para realizar o controle; 19,4% afirmaram não recordar das compras em dinheiro; 8,2% disseram que não têm tempo; 8,9%alegaram falta de conhecimento.

Ainda que este costume de controlar os gastos seja simples e, ao mesmo, tempo distante da realidade das famílias, especialistas sinalizam que ele pode ser o determinante para a saúde financeira.

Para a aposentada Neusa Poiares uma caneta e uma agenda fizeram toda a diferença.

“Passei a economizar muito. Porque eu vejo que já gastei tanto de supermercado, já gastei tanto com roupa, já gastei tanto planejando alguma viagem, agora tenho que parar, não posso mais gastar".

Fonte: Contabeis

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