30/07/2020
💸Provavelmente o principal problema nos condomínios seja a inadimplência e com ela poderão surgir outros, além da previsível dificuldade para fechar as contas do mês.
🥊Os litígios com os inadimplentes poderão reverter em desfavor do condomínio, já que muitas vezes são aplicadas medidas não pecuniárias para forçar o pagamento das taxas em atraso.
😣Como exemplo de medida não pecuniária, temos a restrição ao uso da área comum, o que, conforme entendimento do STJ, é vedado pelo Código Civil, pois a residência do condômino não se restringe apenas à sua fração ideal no solo, mas abrange também a fração ideal de todas as partes comuns, isto é, o instituto do condomínio é = fração ideal no solo + fração ideal das partes comuns (art. 1.331, §3°, do Código Civil).
👎🏼Vedar o uso da área comum significa limitar o direito de propriedade e expor ostensivamente a condição de inadimplência do condômino e seus familiares perante o meio social em que residem.
💸Portanto, para a específica hipótese de inadimplência condominial, o Código Civil impõe ao condômino devedor medidas somente pecuniárias, ou seja, multas, juros e correção monetária.
☝🏻Fique atento!
📚Fonte: STJ, REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016, publicado no DJe 19/8/2016.