20/09/2026
🏭 A Reforma Tributária muda profundamente a tributação das indústrias — e o principal impacto não está apenas nas alíquotas, mas na nova lógica de créditos.
A partir de 2027, o cenário começa a mudar de forma mais intensa:
✅ P*S e Cofins dão lugar à CBS.
✅ O IPI terá alíquota zerada para a maior parte dos produtos, preservadas exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
✅ O IBS substituirá gradualmente o ICMS ao longo da transição.
✅ Insumos, energia, serviços, máquinas, equipamentos e outros gastos ligados à atividade poderão gerar créditos de IBS/CBS de forma muito mais ampla.
✅ Exportações seguem desoneradas, com manutenção dos créditos.
Mas nem todo impacto será positivo.
⚠️ Alguns setores poderão sofrer com o Imposto Seletivo, que começa em 2027 e poderá atingir veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, fumígenos, determinados bens minerais e outros produtos previstos na legislação.
Além disso, indústrias que hoje dependem fortemente de incentivos de ICMS precisarão recalcular sua operação, porque esses benefícios perderão relevância gradualmente até 2033.
Outro ponto importante será o fluxo de caixa: com a implantação gradual do split payment, parte do IBS/CBS poderá ser separada automaticamente no pagamento da operação.
Na prática, a Reforma pode aumentar a competitividade da indústria e reduzir a cumulatividade, mas o impacto real dependerá do setor, do mix de produtos, dos créditos disponíveis, dos fornecedores, dos incentivos atuais e do destino das vendas.
📌 Não existe uma resposta única para “quanto a indústria vai pagar”.
O caminho é simular.