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🏭 A Reforma Tributária muda profundamente a tributação das indústrias — e o principal impacto não está apenas nas alíquo...
20/09/2026

🏭 A Reforma Tributária muda profundamente a tributação das indústrias — e o principal impacto não está apenas nas alíquotas, mas na nova lógica de créditos.

A partir de 2027, o cenário começa a mudar de forma mais intensa:

✅ P*S e Cofins dão lugar à CBS.
✅ O IPI terá alíquota zerada para a maior parte dos produtos, preservadas exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
✅ O IBS substituirá gradualmente o ICMS ao longo da transição.
✅ Insumos, energia, serviços, máquinas, equipamentos e outros gastos ligados à atividade poderão gerar créditos de IBS/CBS de forma muito mais ampla.
✅ Exportações seguem desoneradas, com manutenção dos créditos.

Mas nem todo impacto será positivo.

⚠️ Alguns setores poderão sofrer com o Imposto Seletivo, que começa em 2027 e poderá atingir veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, fumígenos, determinados bens minerais e outros produtos previstos na legislação.

Além disso, indústrias que hoje dependem fortemente de incentivos de ICMS precisarão recalcular sua operação, porque esses benefícios perderão relevância gradualmente até 2033.

Outro ponto importante será o fluxo de caixa: com a implantação gradual do split payment, parte do IBS/CBS poderá ser separada automaticamente no pagamento da operação.

Na prática, a Reforma pode aumentar a competitividade da indústria e reduzir a cumulatividade, mas o impacto real dependerá do setor, do mix de produtos, dos créditos disponíveis, dos fornecedores, dos incentivos atuais e do destino das vendas.

📌 Não existe uma resposta única para “quanto a indústria vai pagar”.

O caminho é simular.

⚠️ A Reforma Tributária começa a mudar o jogo de verdade em 2027 — e alguns perfis podem sentir mais no bolso.O aumento ...
19/09/2026

⚠️ A Reforma Tributária começa a mudar o jogo de verdade em 2027 — e alguns perfis podem sentir mais no bolso.

O aumento de carga não será automático nem igual para todos. Mas quem hoje paga pouco ISS + P*S/Cofins, tem muita folha e poucos custos que geram crédito merece atenção redobrada.

Entre os grupos mais expostos estão:

• Pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e ficam fora do conceito de nanoempreendedor;
• Empresas do Simples que vendem para outras empresas e podem perder competitividade no crédito de IBS/CBS;
• Negócios que optarem pelo Simples Híbrido sem antes simular o impacto;
• Empresas do Lucro Presumido de serviços, principalmente com muita mão de obra e poucos insumos creditáveis;
• Consultorias, agências, marketing, publicidade, TI, software, SaaS, mentorias e treinamentos sem redução específica;
• Serviços digitais B2C, como infoprodutores, creators, coprodutores e mentores, já que o consumidor final não aproveita créditos.

Outro ponto importante: em 2027, P*S/Cofins dão lugar à CBS, enquanto o ISS continua e o IBS ainda permanece em fase inicial de transição. Portanto, não se deve confundir 2027 com o cenário integral de 2033.

No Simples, também muda a lógica do caixa: a apuração passa a considerar o faturamento, o que pode antecipar o pagamento do imposto para quem vende a prazo ou no cartão.

📌 O recado é simples: quem deixar para analisar só em 2027 pode descobrir tarde demais que o regime atual deixou de ser o mais vantajoso.

Planejamento tributário deixa de ser diferencial. Passa a ser necessidade.

🚨 NOVA REGRA PARA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR!A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.343/2026, trazendo mudanças importante...
18/09/2026

🚨 NOVA REGRA PARA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR!

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.343/2026, trazendo mudanças importantes para empresas da área da saúde que buscam o tratamento tributário aplicável aos serviços hospitalares no Lucro Presumido.

Entre as principais novidades:

✅ ANESTESIOLOGIA
Passa a constar expressamente entre os serviços abrangidos pela norma.

✅ ESTRUTURA DE TERCEIROS
Foi revogada a exclusão relacionada à utilização de ambiente de terceiros. Assim, utilizar estrutura de hospitais, clínicas ou centros cirúrgicos, por si só, não impede o enquadramento.

✅ HOME CARE
A exclusão expressa dos serviços médicos prestados em residência foi revogada. Isso abre possibilidade de enquadramento, desde que todos os demais requisitos sejam cumpridos.

❌ MERA CESSÃO DE MÉDICOS
A nova regra deixa claro que simplesmente disponibilizar profissionais médicos para uma unidade hospitalar não garante o benefício quando a empresa não é responsável pelo atendimento, organização, execução ou riscos da atividade.

⚠️ E atenção: não basta abrir uma LTDA!

A empresa precisa estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa, além dos demais requisitos aplicáveis.

Quando o enquadramento é possível, no Lucro Presumido as bases de presunção podem ser:

📊 IRPJ: 8% da receita
📊 CSLL: 12% da receita

Esses percentuais são BASES DE PRESUNÇÃO, e não as alíquotas dos tributos.

A IN RFB nº 2.343/2026 reforça uma mensagem importante: equiparação hospitalar não depende apenas da profissão ou do CNAE. É necessário analisar como a atividade é efetivamente exercida.

📌 Salve este conteúdo e compartilhe com profissionais e empresas da área da saúde.

A Reforma Tributária pode aumentar a carga de muitos prestadores de serviços — mas o impacto não será igual para todos.A...
18/09/2026

A Reforma Tributária pode aumentar a carga de muitos prestadores de serviços — mas o impacto não será igual para todos.

A partir de 2027, a lógica muda de forma importante: entra a CBS, P*S/Cofins são extintos e o IBS começa sua transição. Para quem presta serviços, o ponto crítico será a combinação entre alíquota, créditos, atividade exercida e regime tributário.

Quem tem poucos gastos que geram crédito e uma operação muito baseada em mão de obra tende a sentir mais. Já algumas atividades possuem tratamento favorecido, como profissões regulamentadas com redução de 30% e determinados serviços de saúde e educação com redução de 60%.

Outro ponto importante: a pessoa física que atuar de forma habitual ou profissional e se enquadrar como contribuinte poderá precisar de CNPJ técnico a partir de 2027. Isso não transforma a pessoa física em empresa.

Para quem já atua com CNPJ, a escolha entre Simples tradicional, Simples Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real poderá mudar bastante a carga e até a competitividade, principalmente no B2B.

E atenção: a janela para opção pelo Simples Híbrido para o 1º semestre de 2027 vai até 30/09/2026.

A pergunta deixa de ser apenas “CPF ou CNPJ?” e passa a ser: qual estrutura, regime e estratégia geram menor carga e maior competitividade?

🚨 VOCÊ TRABALHA COMO PESSOA FÍSICA? 2027 PODE MUDAR MUITA COISA!A partir de 01/01/2027, pessoas físicas enquadradas como...
17/09/2026

🚨 VOCÊ TRABALHA COMO PESSOA FÍSICA? 2027 PODE MUDAR MUITA COISA!

A partir de 01/01/2027, pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS poderão ter novas obrigações:

📌 CNPJ técnico para fins fiscais;
🧾 emissão de documentos fiscais eletrônicos;
💰 tributação pelo IBS + CBS, conforme as regras aplicáveis à atividade.

Isso pode alcançar profissionais que hoje trabalham no CPF, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, psicólogos, corretores, representantes comerciais, consultores, programadores e outros prestadores de serviços.

⚠️ Mas atenção: nem toda pessoa física será obrigada.

Uma das principais exceções é o nanoempreendedor.

Considerando o atual limite do MEI de R$ 81 mil, a referência financeira do nano é uma receita bruta anual inferior a R$ 40.500, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Nessa condição, o nano não é contribuinte do IBS/CBS e, pela regra atualmente vigente, está dispensado de CNPJ e dos documentos fiscais eletrônicos de IBS/CBS até 31/12/2028, salvo opção pelo regime regular.

🚨 R$ 40.500 NÃO É UMA LINHA DE CORTE UNIVERSAL.

Produtor rural, transporte autônomo, operações com imóveis e outras situações possuem regras próprias.

E outro ponto importante: o chamado “CNPJ técnico” não transforma a pessoa física em empresa. A pessoa continua sendo PF; a inscrição possui finalidade cadastral e fiscal.

👉 Se você presta serviços no CPF, 2027 merece atenção.

Salve este post e compartilhe com quem trabalha como autônomo!

Mileide Weber
Contadora CRC/SC 042894

🚨 MEI: a Reforma Tributária também traz mudanças importantes — e algumas regras já valem em 2026.A boa notícia é que o M...
17/09/2026

🚨 MEI: a Reforma Tributária também traz mudanças importantes — e algumas regras já valem em 2026.

A boa notícia é que o MEI continua existindo e mantém tratamento tributário favorecido. Ele não passa a pagar a alíquota cheia de IBS e CBS.

Entre os principais pontos:

✅ Receitas da mesma atividade recebidas no CPF já contam em 2026 para análise do limite do MEI. Não é qualquer Pix: importa a natureza da receita.

✅ A partir de 01/01/2027, a emissão de documento fiscal passa a ser regra nas vendas e prestações de serviços, inclusive para pessoa física.

✅ O MEI continua no SIMEI, com valores fixos e sem opção pelo Simples Híbrido.

✅ Em 2027 e 2028, a parcela de tributos sobre consumo incluída no DAS permanece reduzida.

⚠️ Vende para empresas? Atenção: o MEI não gera o crédito regular de IBS/CBS para o adquirente, pois recolhe esses tributos em valores fixos e simbólicos no DAS. Isso pode torná-lo menos atrativo em algumas relações B2B, principalmente quando o cliente prioriza fornecedores que permitem o aproveitamento de créditos.

✅ O controle do faturamento continua essencial, mesmo com as mudanças previstas para o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

✅ O limite vigente continua em R$ 81 mil por ano, enquanto não houver nova lei alterando esse valor.

✅ O split payment não atinge as vendas do MEI: não haverá retenção automática de IBS/CBS em cada recebimento.

📌 A Reforma não acaba com o MEI. Mas aumenta a importância da organização, emissão de notas, separação entre renda pessoal e faturamento e acompanhamento do limite.

2026 é ano de preparação. 2027 será ano de adaptação.

🔖 Salve este post e compartilhe com quem é MEI ou atende pequenos empreendedores.

🚨 A Reforma Tributária também vai mexer — e muito — com gestores de tráfego, lançadores, estrategistas digitais e agênci...
16/09/2026

🚨 A Reforma Tributária também vai mexer — e muito — com gestores de tráfego, lançadores, estrategistas digitais e agências de marketing.

E aqui existe um cuidado importante: não dá para colocar todo mundo na mesma regra.

📌 No Simples Nacional, o enquadramento depende da atividade realmente exercida.

✅ Promoção de vendas e marketing direto podem ficar no Anexo III, sem Fator R.
✅ Outras atividades, como determinadas operações de publicidade, consultoria, gestão e estratégia, podem estar sujeitas ao Fator R.
✅ Uma mesma agência pode ter receitas com tratamentos diferentes.

E a partir de 2027 surge outra decisão importante:

🔹 manter IBS e CBS dentro do Simples;
ou
🔹 optar pelo recolhimento de IBS/CBS no regime regular — o chamado Simples Híbrido.

Para quem atende empresas B2B, isso pode até virar diferencial comercial, já que o cliente pode avaliar o crédito tributário gerado pela contratação.

Outro ponto crítico para o setor: 💰 verba de mídia não deve ser confundida com receita da agência.

Contratos, titularidade das contas de anúncios, forma de pagamento, reembolsos e documentos fiscais precisam deixar claro quem está efetivamente adquirindo a mídia.

🌎 Meta Ads, Google Ads, ferramentas de IA, SaaS e outros serviços contratados do exterior também entram nas regras de importação de serviços.

✈️ E para quem atende clientes fora do Brasil, a exportação de serviços pode continuar sendo uma excelente oportunidade tributária — mas cliente estrangeiro, sozinho, não basta. É necessário analisar adquirente, destinatário e local de consumo.

⚠️ Outro alerta: 2027 NÃO significa uma mudança imediata para uma carga próxima de 28%.

A implantação será gradual e o sistema completo somente estará funcionando em 2033.

📅 E atenção ao prazo atual:
empresas do Simples podem optar pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 até 30/09/2026, com possibilidade de desistência até 30/11/2026.

Reforma Tributária não é só sobre pagar mais ou menos imposto. É sobre rever enquadramento, contratos, precificação, créditos e modelo de negócio.

📲 Fale com a Yangoo e faça uma análise da sua operação antes de decidir.

🚨 SETEMBRO É DECISIVO PARA QUEM ESTÁ — OU QUER VOLTAR — AO SIMPLES NACIONAL!Até o fim de setembro, existem 3 decisões im...
16/09/2026

🚨 SETEMBRO É DECISIVO PARA QUEM ESTÁ — OU QUER VOLTAR — AO SIMPLES NACIONAL!

Até o fim de setembro, existem 3 decisões importantes que podem impactar diretamente sua empresa em 2027:

1️⃣ REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
A PGFN está com transações abertas para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com condições diferenciadas, possibilidade de parcelamento e redução de juros, multas e encargos, conforme a modalidade e o perfil da dívida.

Estados e Municípios também podem ter programas próprios de transação, Refis ou parcelamento. As regras variam conforme cada ente.

2️⃣ ENTRAR OU VOLTAR AO SIMPLES EM 2027
Empresas que não estão no Simples e desejam ingressar ou retornar devem fazer a solicitação de 01 a 30/09/2026.

Mesmo que existam pendências, é importante protocolar o pedido dentro do prazo. Se houver indeferimento por pendências, haverá prazo de 30 dias corridos para regularização.

Se tudo for regularizado, a opção poderá valer a partir de 01/01/2027.

3️⃣ SIMPLES PURO OU HÍBRIDO?
Até 30/09/2026, empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa escolha vale para o 1º semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30/11/2026.

Não existe uma resposta única para todas as empresas. É preciso simular, analisar créditos, clientes, margem, atividade e regime tributário.

📌 Planejamento agora pode significar economia e segurança em 2027.

Na Yangoo, analisamos sua situação e ajudamos a definir o melhor caminho para o seu negócio.

🎨 Designer gráfico: a Reforma Tributária também muda o seu jogo — principalmente se você atende empresas ou recebe do ex...
15/09/2026

🎨 Designer gráfico: a Reforma Tributária também muda o seu jogo — principalmente se você atende empresas ou recebe do exterior.

O Fator R continua sendo decisivo no Simples Nacional:
✅ Fator R ≥ 28% → Anexo III
✅ Fator R < 28% → Anexo V

E atenção: a receita de exportação também entra no cálculo do Fator R. Ou seja, aumentar o faturamento no exterior sem acompanhar folha e pró-labore pode reduzir o índice e alterar sua tributação.

🌎 RECEBER EM DÓLAR NÃO É, POR SI SÓ, EXPORTAR.

Para fins de IBS e CBS, é preciso analisar quem é o adquirente, quem é o destinatário e onde ocorre o consumo do serviço.

Quando houver verdadeira exportação de serviços, a operação poderá ser imune a IBS e CBS. Mas, no período de transição, o ISS ainda exige atenção, especialmente quando houver discussão sobre onde ocorreu o resultado do serviço.

Outro ponto importante para 2027 é o Simples Híbrido: empresas poderão permanecer no Simples e optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para designers que atendem clientes B2B, isso pode influenciar créditos, preço e até a escolha do fornecedor.

📌 E documentação será fundamental:
contrato, invoice, NFS-e, identificação do cliente, destinatário, finalidade e local de consumo do serviço.

Designer que trabalha para o Brasil e para o exterior precisa parar de olhar apenas para “quanto paga de imposto” e começar a analisar estrutura, cliente, Fator R, exportação e regime tributário de forma integrada.

⚠️ As regras ainda podem sofrer regulamentações e ajustes.

🏢 ALUGUÉIS COM CNPJ EM 2027: COMO PODE FICAR A TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO?A Reforma Tributária muda a composição dos ...
15/09/2026

🏢 ALUGUÉIS COM CNPJ EM 2027: COMO PODE FICAR A TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO?

A Reforma Tributária muda a composição dos tributos sobre a locação de imóveis próprios por empresas.

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL continuam:

✅ IRPJ: 15% sobre a base presumida de 32% = 4,80% ✅ CSLL: 9% sobre a base presumida de 32% = 2,88%

➡️ IRPJ + CSLL: 7,68%, sem considerar eventual adicional de IRPJ.

Até 2026, a locação de imóvel próprio no regime cumulativo normalmente sofre P*S/Cofins de 3,65%.

A partir de 2027, P*S/Cofins dão lugar à CBS, enquanto o IBS inicia sua transição.

📊 Em um cenário estimado para 2027, considerando CBS + IBS em torno de 9,2%, a locação de imóveis conta com redução de 70% das alíquotas.

➡️ IBS/CBS estimado: ≈ 2,76%

Assim:

IRPJ + CSLL: 7,68% IBS/CBS: ≈ 2,76% ➡️ Carga bruta estimada em 2027: ≈ 10,44%

⚠️ Esse percentual considera especificamente o cenário de transição de 2027 e não representa a carga definitiva do regime pleno.

🏠 LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Além da redução de 70%, existe o redutor social de R$ 600 por imóvel/mês na base legal, sujeito à atualização pelo IPCA.

Também podem ficar fora da base do IBS/CBS, atendidos os requisitos legais: ✅ IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel ✅ condomínio ✅ foro anual e taxa de ocupação

💳 E OS CRÉDITOS?

No regime regular, podem existir créditos de IBS/CBS. Porém, na locação de imóvel próprio, a cadeia costuma ser curta e o impacto precisa ser analisado caso a caso.

📉 COMPARAÇÃO DIDÁTICA

2026: IRPJ + CSLL + P*S/Cofins ≈ 11,33%

2027 — cenário estimado: IRPJ + CSLL + IBS/CBS ≈ 10,44%

Ou seja: em alguns cenários, a carga pode até cair em 2027.

Mas isso não significa que permanecerá assim. Com a implementação gradual do IBS, o cenário muda ao longo da transição.

💡 PF ou Holding?

A melhor estrutura depende do patrimônio, receitas, imóveis, objetivos de longo prazo, redutores, créditos e tributação total.

📲 Planejamento tributário não é olhar apenas a alíquota de hoje. É entender toda a transição.

Fale com a Yangoo Contabilidade Digital para simular os cenários do seu patrimônio.

⚠️ Percentuais apresentados são estimativas para 2027 e podem sofrer alterações.

Endereço

Rua 300, Nº 187, Sala 4
Itapema, SC
88220-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
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