29/01/2016
Camex aplica antidumping sobre produtos siderúrgicos originários da China.
Foram publicadas esta semana, duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), sobre aplicação de direito antidumping para produtos siderúrgicos oriundos da China.
O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando uma empresa exporta seu produto a preços inferiores aos praticados no mercado de origem.
Já as regras antidumping são medidas adotadas com o objetivo de evitar que os produtores nacionais possam ser prejudicados.
A Resolução nº 2/2016 aplica o direito antidumping às importações brasileiras de chapas grossas em bobina, anteriormente aplicado pela Resolução Camex nº 77/2013.
Já a Resolução nº 5 de 2016 determina a cobrança de direito antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono não ligado.
Chapas grossas em bobinas:
A medida foi tomada com o objetivo de evitar uma prática desleal de comércio chamada de circunvenção, na qual se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor.
A decisão foi baseada em investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), que verificou aumento expressivo das importações de chapas em bobinas após a aplicação do direito antidumping das “chapas grossas”. Como não há diferenças significativas entre os dois produtos, a apresentação das chapas grossas em bobinas se configurou como uma alteração marginal, sem mudar as destinações do produto sujeito à medida antidumping.
Assim, a Camex decidiu estender o antidumping definitivo apurado na investigação original às importações de chapas grossas em rolos (bobinas, contendo ou não boro em teor igual ou superior a 0,0008%), da China. O produto está classificado nos códigos 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00 e 7225.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida terá prazo de até cinco anos, seguindo a determinação da aplicação da medida antidumping original. A cobrança será feita em dólares por tonelada, no montante abaixo especificado:
Origem: China
Produtor/Exportador : todos
Direito Antidumping Estendido (US$/t) : 211,56
Tubos de aço carbono não ligado:
A cobrança de direito antidumping foi aplicada para as importações de tubos de aço carbono não ligado com as seguintes especificações técnicas: sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 milímetros.
O produto, utilizado na condução e armazenamento de fluidos, trocadores de calor, caldeiraria, fabricação mecânica de peças, segmento automotivo, estruturas, usinas de açúcar e álcool, mineração, construção civil, máquinas agrícolas, montadoras de automóveis, dentre outros processos industriais, está classificado nos códigos 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, nos montantes especificados no quadro abaixo:
Produtor/Exportador: Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd
Direito Antidumping Provisório (US$/t): 810,46
Produtor/Exportador: Hangzhou Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd.
Direito Antidumping Provisório (US$/t): 1.151,76
Produtor/Exportador: Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd.
Direito Antidumping Provisório (US$/t): 1.151,76
Produtor/Exportador: Wuxi Jiangnan High Precision Cold-Drawn
Direito Antidumping Provisório (US$/t): 1.151,76
Produtor/Exportador: Pipe Co., Ltd.
Direito Antidumping Provisório (US$/t): 1.151,76
Produtores/Exportadores identificados no Anexo II : 1.151,76
Demais: 1.151,76
O direito provisório é aplicado para evitar danos adicionais a indústria nacional durante o curso da investigação, que é realizada pelo Decom. A medida provisória é adotada quando existem elementos que demonstram a existência do dumping, do dano à indústria doméstica e do nexo de causalidade entre os dois.
FONTE: MDIC