Ramon Prietos Advogado

Ramon Prietos Advogado Advogado, especializado em Direito Tributário᛫ᛟᚲ

Você já teve problemas com impostos?
18/02/2025

Você já teve problemas com impostos?

✨ Feliz Ano Novo! ✨Que 2025 seja um ano de novas conquistas, desafios superados e muitas realizações! Deixamos para trás...
01/01/2025

✨ Feliz Ano Novo! ✨

Que 2025 seja um ano de novas conquistas, desafios superados e muitas realizações! Deixamos para trás 2024 com gratidão e seguimos com o coração cheio de esperança para os próximos 12 meses.

Que nunca faltem saúde, alegria e oportunidades para você e sua família. Vamos juntos construir um ano incrível!

ÁGIO - PROPOSITO NEGOCIAL - IRPJ - CSLLO julgamento do REsp 2.152.642-RJ traz à tona uma questão crucial no Direito Trib...
13/11/2024

ÁGIO - PROPOSITO NEGOCIAL - IRPJ - CSLL

O julgamento do REsp 2.152.642-RJ traz à tona uma questão crucial no Direito Tributário: o uso do ágio interno e o conceito de propósito negocial. O acórdão destaca a ausência de propósito negocial nas operações de criação de pessoas jurídicas sem substância econômica real, feitas apenas para gerar economias tributárias por meio da amortização de ágio na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

No caso analisado, o STJ rejeitou a dedução de despesas geradas por meio de estruturas artificiais – conhecidas como "empresas veículo" – criadas exclusivamente para promover a transferência contábil do ágio. A corte identificou a prática como um abuso de direito, ao utilizar uma empresa sem atividade econômica genuína, violando a função social do direito societário e tributário. Essa decisão reforça a interpretação de que estruturas sem correspondência econômica real não devem ser usadas para reduzir a base tributária, mesmo quando o objetivo seja legítimo em reduzir carga fiscal.

O conceito de propósito negocial, fundamental para o entendimento da decisão, implica que as operações societárias devem ter um objetivo econômico e não apenas reduzir tributos. O propósito negocial legitima a liberdade do contribuinte em escolher estruturas mais vantajosas, mas limita o uso de meios artificiais puramente tributários. A decisão, ao barrar o ágio interno sem finalidade econômica concreta, preserva o princípio da capacidade contributiva e a isonomia entre os contribuintes.

Esse entendimento cria um importante precedente, impedindo o aproveitamento de ágio quando este não representa um efetivo investimento econômico, reiterando que o planejamento tributário deve ser realizado dentro dos parâmetros legais e éticos, sem lesionar os valores da capacidade contributiva e da justiça fiscal. A partir disso, as empresas precisam adotar práticas de planejamento que considerem tanto a eficiência tributária quanto a conformidade com o propósito negocial exigido pelo ordenamento jurídico, promovendo uma relação mais equilibrada entre a busca por economia fiscal e o respeito ao regime jurídico tributário.

11/11/2024
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.134 estabelece um importante marco na proteção do...
09/11/2024

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.134 estabelece um importante marco na proteção dos arrematantes em leilões judiciais, assegurando que estes não sejam responsáveis por débitos tributários incidentes sobre o imóvel anteriores à arrematação. Baseado no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), o STJ concluiu que os débitos fiscais do imóvel devem ser quitados com o valor obtido no leilão, não podendo ser transferidos ao arrematante, mesmo que previstos no edital do leilão.

Essa decisão fortalece o princípio da legalidade tributária, segundo o qual a obrigação tributária não pode ser alterada por contratos ou cláusulas de editais, mas deve estar rigidamente respaldada em lei. O STJ reconheceu que, embora alguns editais incluam cláusulas que atribuem essa responsabilidade ao arrematante, elas não têm validade, pois subvertem o que o CTN já define: que o pagamento dos débitos tributários deve ser sub-rogado no valor pago pelo imóvel. Esse entendimento é fundamental para promover segurança jurídica e previsibilidade, evitando que arrematantes sejam surpreendidos por dívidas inesperadas após a aquisição do imóvel.

Do ponto de vista jurídico, a modulação dos efeitos dessa decisão merece destaque. O STJ determinou que a nova tese se aplique apenas a leilões realizados após a publicação da decisão, preservando leilões anteriores e suas condições já estabelecidas. Essa medida visa equilibrar a segurança jurídica com a proteção da confiança de arrematantes e credores envolvidos em leilões passados, além de reduzir a litigiosidade futura.

A decisão do STJ traz segurança jurídica às operações de arrematação de imóveis em leilões, incentivando novos investidores e arrematantes a participar desses processos sem o receio de assumir dívidas imprevistas. Ela é um avanço significativo para as relações patrimoniais e fiscais no país, reforçando a importância do cumprimento estrito das leis tributárias e promovendo maior clareza nas condições de alienação judicial.

ITBI - IMUNIDADE - HOLDINGS IMOBILIÁRIA - INCORPORADORA - CAPITAL SOCIALO reconhecimento da repercussão geral do Tema 13...
08/11/2024

ITBI - IMUNIDADE - HOLDINGS IMOBILIÁRIA - INCORPORADORA - CAPITAL SOCIAL

O reconhecimento da repercussão geral do Tema 1348 pelo STF aborda a imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital social para empresas com atividades imobiliárias preponderantes, como compra e venda ou locação de imóveis. A controvérsia envolve o alcance do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição, que prevê a não incidência do imposto nessas operações, mas impõe condições para empresas do setor imobiliário.

Uma decisão favorável ao contribuinte traria mais segurança jurídica e vantagens fiscais, estimulando a criação de holdings e estruturas que utilizam imóveis como ativos estratégicos. Essa imunidade, se confirmada, pode facilitar o planejamento patrimonial, fortalecendo o setor e incentivando operações de capitalização empresarial com menos impacto tributário.

Por outro lado, uma restrição do STF quanto ao alcance da imunidade do ITBI para essas empresas exigiria novas estratégias. Empresas e holdings que utilizam imóveis para capital social enfrentariam uma maior carga tributária, sendo necessário revisar as práticas de documentação e comprovação de atividades para adequação.

Independentemente do resultado, o tema ressalta a importância de um planejamento patrimonial bem estruturado e adaptável. Estratégias de gestão patrimonial eficazes garantem a proteção do patrimônio e a eficiência fiscal, fundamentais para a continuidade e sustentabilidade dos negócios familiares e empresariais. O julgamento do Tema 1348 destaca a necessidade de antecipação e acompanhamento especializado para empresas que desejam assegurar segurança jurídica e aproveitar as oportunidades fiscais ou se readequar em um ambiente regulatório em constante transformação.

ICMS - PRECATÓRIOS - COMPENSAÇÃOA decisão do STF sobre o uso de precatórios para quitação de débitos de ICMS com o Estad...
07/11/2024

ICMS - PRECATÓRIOS - COMPENSAÇÃO

A decisão do STF sobre o uso de precatórios para quitação de débitos de ICMS com o Estado do Amazonas traz um importante precedente para a compensação de dívidas tributárias com créditos judiciais. O relator, Ministro Nunes Marques, validou a constitucionalidade da Lei nº 3.062/2006, condicionando-a ao cumprimento da regra de repartição tributária, que exige o repasse de 25% do ICMS aos municípios. Essa medida visa garantir que, mesmo com a compensação, os municípios não sejam prejudicados na divisão dos recursos. O relator destacou que a compensação é benéfica aos credores de precatórios, pois permite um fluxo de pagamento mais eficiente, sem desrespeitar o princípio da isonomia, dado que o benefício é acessível a todos os credores de créditos líquidos e certos. A decisão reflete um equilíbrio entre os interesses dos credores e o dever constitucional de repartir recursos tributários, consolidando uma interpretação conforme à Constituição que protege a arrecadação dos municípios.

Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complicada, e muitos contribuintes acabam cometendo erros que podem resu...
07/11/2024

Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa complicada, e muitos contribuintes acabam cometendo erros que podem resultar em multas e dores de cabeça. Vamos falar sobre os erros mais comuns e como evitá-los?

🔍 1. Omissão de Rendimento: Esquecer de declarar alguma fonte de renda, seja de salário, aluguéis ou investimentos, é um dos erros mais frequentes. Lembre-se de incluir todos os rendimentos tributáveis e isentos.
💡 2. Despesas Médicas: Declarar despesas médicas de forma incorreta, sem os comprovantes necessários, pode levar à malha fina. Guarde todos os recibos e certifique-se de que os valores declarados estão corretos.
📊 3. Dependentes: Incluir dependentes indevidamente ou esquecer de informar rendimentos dos dependentes é um erro comum. Verifique as regras para inclusão de dependentes e reporte todas as informações necessárias.
🏠 4. Ganho de Capital: Não declarar corretamente a venda de imóveis e outros bens pode gerar problemas. É essencial calcular e informar corretamente o ganho de capital obtido nas transações.
⚖️ 5. Pensão Alimentícia: Declarar incorretamente a pensão alimentícia, tanto para quem paga quanto para quem recebe, é um erro frequente. Siga as orientações da Receita Federal para informar esses valores corretamente.
📑 6. Inconsistências nos Dados: Informar dados pessoais incorretos, como CPF, endereço ou números de documentos, pode causar complicações. Revise todas as informações antes de enviar a declaração.
🕒 7. Atraso na Entrega: Perder o prazo para entrega da declaração resulta em multa. Marque no calendário a data limite e envie a declaração o quanto antes para evitar imprevistos.
Evitar esses erros pode garantir uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem surpresas. Se precisar de orientação especializada, estamos aqui para ajudar.

A PGFN editou o Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, onde traz novas oportunidades de transação para contribuin...
06/11/2024

A PGFN editou o Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, onde traz novas oportunidades de transação para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, em conformidade com a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma série de propostas para que empresas e pessoas físicas possam regularizar suas dívidas com condições especiais.

O edital permite negociações de dívidas com valores de até R$ 45 milhões, incluindo débitos em execução judicial ou com parcelamentos anteriores cancelados. Entre as principais condições, os contribuintes podem obter parcelamentos mais longos do que os habituais 60 meses, com possibilidade de descontos significativos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Contribuintes como microempresas, pequenas empresas, cooperativas e instituições de ensino podem usufruir de condições ainda mais vantajosas, com pagamentos iniciais facilitados e prazos de até 133 meses.

Para aderir, o contribuinte deve acessar o sistema REGULARIZE e cumprir exigências como desistir de eventuais ações judiciais sobre o crédito e, se aplicável, reconhecer sua situação dentro de um grupo econômico. A adesão também implica o compromisso de manter informações econômicas atualizadas e de não utilizar a transação de maneira abusiva ou para limitar a concorrência.

As modalidades de transação são variadas e oferecem vantagens para débitos mais antigos ou relacionados a situações específicas, como empresas em liquidação judicial e pessoas físicas falecidas. Em síntese, este edital apresenta uma nova oportunidade para a regularização de débitos, permitindo que o contribuinte reestabeleça sua situação fiscal de maneira simplificada e em condições mais acessíveis, com suporte para a recuperação de créditos pela Fazenda Nacional.

A proposta do CCiF para reduzir as infrações no PLP 108 e, assim, simplificar o contencioso tributário, é uma abordagem ...
06/11/2024

A proposta do CCiF para reduzir as infrações no PLP 108 e, assim, simplificar o contencioso tributário, é uma abordagem estratégica para alcançar maior segurança jurídica e eficiência. Ao concentrar as infrações em apenas cinco categorias essenciais, o objetivo é alinhar o novo sistema tributário aos princípios de simplicidade e uniformidade trazidos pela EC 132/2023, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade.

Contudo, a resistência por parte de Estados e Municípios destaca um desafio a ser superado por meio de um consenso entre os diferentes entes federativos. Essa simplificação pode ser a “bala de prata” para conter a litigiosidade excessiva, mas é preciso garantir que os novos parâmetros atendam às necessidades de controle e fiscalização.

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