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Feliz Natal & Boas Festas
22/12/2017

Feliz Natal & Boas Festas

22/09/2017

QUAL A SUA OPINIÃO? A FAVOR OU CONTRA?

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável); caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro);

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);

(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

08/08/2017

A Receita Federal abre nesta terça-feira (8) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Serão contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

24/03/2017

Cairo Júnior ( Explicação em Relação a Terceirização e Trabalho)
45 min ·
MITOS E VERDADES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO: Uma análise racional

1 – A terceirização extingue os direitos trabalhistas, precariza a relação de emprego e põe fim à CLT. MITO. Os terceirizados tem os mesmos direitos dos empregados diretamente contratado, inclusive isonomia salarial (OJ nº 383, da SDI-1, do TST). Além disso, o Brasil recebe três milhões de ações trabalhistas por ano em média, o que demonstra que já há precarização do trabalho.

2 – A terceirização vai aumentar os postos de trabalho. MITO. Postos de trabalho são criados com crescimento econômico e não por meio de lei.

3 – A terceirização cria duas ou mais categorias de trabalhadores que executam a mesma atividade. VERDADE. Isso, de certa forma, desagrega a categoria. Mas isso pode ser resolvido por meio da reforma sindical, com o fim da unicidade sindical, as entidades de classe podem ser criadas observando outros critérios. Inclusive isso já deveria ter ocorrido há muito tempo, mas não se efetivou por conta do lobby dos sindicatos que não querem perder a receita do imposto sindical.

4 – A legalização vai aumentar a quantidade de empregados terceirizados. VERDADE, uma vez que as empresas que receavam contratar terceirizados para a atividade fim, o farão a partir de agora, se assim for do seu interesse, ou seja, se esse procedimento implicar crescimento lucrativo, o que nem sempre acontece. Mas esse número não vai aumentar demasiadamente, considerando que no Brasil já existem 15 milhões de empregados terceirizados, ¼ da mão de obra total no país.

5 – As empresas prestadoras de serviços não possuem capital e, por conta disso, os empregados não receberão seus direitos trabalhistas. MITO. O projeto de lei aprovado prevê a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ou seja, se a empregadora não paga, quem responde é que se beneficia da prestação de serviços (tomadora). Ressalte-se ainda que existem várias empresas que contratam diretamente e não possuem capital suficiente para garantir o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados. Resultado: o trabalhador vai à Justiça do Trabalho, obtém êxito na ação, mas não recebe o valor correspondente por falta de bens para serem penhorados. Os terceirizados da administração pública serão beneficiados, pois ela responderá de forma subsidiária de forma objetiva, o que não ocorre atualmente, conforme decisão do STF na ADC 16.

6 – A lei da terceirização cria segurança jurídica. VERDADE. Bom ou ruim, pelo menos haverá uma legislação regulamentando um fenômeno que ocorria há décadas do Brasil. O direito não poderia ignorar essa realidade. E foi por conta dessa omissão que o TST editou inicialmente a Súmula nº 256, que vedava totalmente a terceirização geral (excetuando-se o trabalho temporário e dos vigilantes, por expressa autorização legal), depois substituída pela de nº 331, que admitia a terceirização na atividade meio, flexibilizando o entendimento anterior.
7 – Haverá mais risco de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com os terceirizados. MITO: O PL prevê que a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho é da empresa tomadora dos serviços. Isso significa que empregado direto e terceirizados tem o mesmo risco de acidente ou de adquirir doença ocupacional.

10/03/2017

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTBrasil.

22/12/2016

Mesmo com o aumento da remuneração do FGTS, anunciado na semana passada, vale mais a pena sacar o recurso e pagar dívida ou investir em outros produtos

29/11/2016

O Projeto de Lei 411/2016, do Senado, pretende fracionar os 30 dias anuais de férias em três períodos. Altera o artigo 134 e acrescenta artigo 134-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Descrição da imagem : imagem de carro com malas, guarda sol e prancha de surf no maleiro. O texto: Fracionamento das férias. Projeto de Lei pretende dividir em até três períodos as férias de trabalhadores regidos pela CLT.

05/10/2016

Confira a Lei n. 9.278/1996, que regula a união estável para saber as principais diferenças entre casamento e união estável: bit.ly/1Ryk6JU.

30/09/2016

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores, independentemente, de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. http://www.csjt.jus.br/web/CSJT/inicio

26/09/2016

A Carteira de Trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.

Endereço

Itabuna, BA
45600002

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