JR - Assessoria contabil e documentalista

JR - Assessoria contabil e documentalista Empresa voltada a toda area contábil e documantalista!
* Abertura de firmas, eventários, legalização imobiliarias, inss. etc.

02/05/2019

ESCRITURA DE POSSE PARA USUCAPIÃO

Você que é propietário de um imóvel que não possui documentação legalizada e precisa regularizar sua casa, quitinete, terreno ou apartamento gastando bem menos que uma legalização á nível de RGI e não dispõe de muito tempo e valores, faça uma escritura para posse legalizada do seu imóvel mesmo que você não possua documentação nenhuma anterior, distribuída nos termos da lei, lavrada dentro do cartório de notas (não é instrumento particular)e o mais importante,no prazo máximo de dez (10)dias úteis, você vai estar com a escritura de posse mansa e pacífica do seu imóvel nos princípios do processo de usucapião.

O importante que trata-se de uma escritura ! e não é instrumento particular de compra e venda de imóveis (sem valor jurídico),podendo posteriormente ser vendido ou doado, sem burocracia, lembrando que um imóvel com documentação regular acelera seu processo de venda e valorização (30%), sendo muito lucrativo para quem compra ou vende. O pagamento é somente no cartório e após o serviço efetuado e com nota fiscal Marque seu horário 21 2645-7870

A  Jr  Contabilidade e  toda  sua  equipe , deseja  a  todos  os  trabalhadores , um Feliz e   Abençoado  dia do Trabalh...
01/05/2019

A Jr Contabilidade e toda sua equipe , deseja a todos os trabalhadores , um Feliz e Abençoado dia do Trabalhador!

ara refletir:O SIMPLES NACIONAL não é tão simplesEste mês de abril foi muito tumultuado para um de meus clientes. Fui re...
05/12/2018

ara refletir:

O SIMPLES NACIONAL não é tão simples

Este mês de abril foi muito tumultuado para um de meus clientes. Fui recontratado para uma revisão dos custos de sua empresa. Ele fatura cerca de R$30 mil por mês e foi autuado numa fiscalização com um imposto devido, multa e juros que totalizaram R$130 mil. Claro, cabe recursos e defesas, mas já há uma despesa extra com advogado, o qual tem que ter OAB do estado envolvido. Mais do que quatro meses de faturamento para pagar. Isto tem a ver com o título da reflexão, ou seja, o que parece simples não é tão simples. Para alguns tipos de operações comerciais, quando se vende uma mercadoria para outros estados, há um imposto chamado ST (substituição tributária), ou seja, é um imposto adicional, além do Simples Nacional, que é pago sobre a emissão da nota fiscal e à vista (atenção para o fluxo de caixa, primeiro se paga e depois recebe do cliente). O problema é que cada um dos 27 estados da federação tem regras diferentes para o cálculo deste imposto. Num dos estados, uma regra não foi bem interpretada e gerou este problemão ao meu cliente. A autuação compreende um período de cinco anos de faturamento para aquele estado. O problema é que até um determinado momento o cálculo estava correto, mas em 2013, este estado mudou a regra e, com um monte de tarefas que o pequeno empreendedor tem, é impossível acompanhar todas as legislações de todos os estados e as suas alterações. Fora isto, há uma grande preocupação com a formação de preços de venda para quem está incluído neste tipo de regime. Vejam, são 27 tabelas de preços diferentes que devem existir e ser monitoradas, uma para cada estado, muito mais complexo que as planilhas de custos que são trocadas entre empresários que, um dia, pode ter um problema como este e certamente não se trata de uma planilha aonde se preencham alguns dados e tudo se resolve. Boa reflexão a todos!

05/12/2018

Para refletir:

O SIMPLES NACIONAL não é tão simples

Este mês de abril foi muito tumultuado para um de meus clientes. Fui recontratado para uma revisão dos custos de sua empresa. Ele fatura cerca de R$30 mil por mês e foi autuado numa fiscalização com um imposto devido, multa e juros que totalizaram R$130 mil. Claro, cabe recursos e defesas, mas já há uma despesa extra com advogado, o qual tem que ter OAB do estado envolvido. Mais do que quatro meses de faturamento para pagar. Isto tem a ver com o título da reflexão, ou seja, o que parece simples não é tão simples. Para alguns tipos de operações comerciais, quando se vende uma mercadoria para outros estados, há um imposto chamado ST (substituição tributária), ou seja, é um imposto adicional, além do Simples Nacional, que é pago sobre a emissão da nota fiscal e à vista (atenção para o fluxo de caixa, primeiro se paga e depois recebe do cliente). O problema é que cada um dos 27 estados da federação tem regras diferentes para o cálculo deste imposto. Num dos estados, uma regra não foi bem interpretada e gerou este problema enorme ao meu cliente. A autuação compreende um período de cinco anos de faturamento para aquele estado. O problema é que até um determinado momento o cálculo estava correto, mas em 2013, este estado mudou a regra e, com um monte de tarefas que o pequeno empreendedor tem, é impossível acompanhar todas as legislações de todos os estados e as suas alterações. Fora isto, há uma grande preocupação com a formação de preços de venda para quem está incluído neste tipo de regime. Vejam, são 27 tabelas de preços diferentes que devem existir e ser monitoradas, uma para cada estado, muito mais complexo que as planilhas de custos que são trocadas entre empresários que, um dia, pode ter um problema como este e certamente não se trata de uma planilha aonde se preencham alguns dados e tudo se resolve. Boa reflexão a todos!

05/12/2018

MUDANÇAS PARA A NOTA ELETRÔNICA EM 2019

Portais NFe e NFCe - acesso restrito às consultas nos portais a partir de 2019
Postado em: 29/11/2018

Por meio dos Ajustes SINIEF 15/18 e 16/18 foram publicadas alterações aos serviços de consulta de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que atingirão os contribuintes a partir de 2019.

Nos dois Ajustes SINIEF foram inseridas novas disposições nas cláusulas de consulta destes documentos fiscais tornando as mais restritivas e vinculadas apenas aos envolvidos nas operações descritas nas NFe ou NFC-e. Portanto os CNPJs ou CPFs que não tiverem ligação direta com a operação não poderão mais visualizar os documentos usando somente a chave de acesso da nota fiscal.

Também a partir de Janeiro de 2019, qualquer consulta de notas fiscais nos portais estaduais, e federal deverá ser feita por meio de identificação por certificado digital ou acesso identificando o solicitante das informações.

No momento não temos outras informações a respeito da situação fora as mencionadas nos Ajustes SINIEF 15/18 e 16/18, e quais serão os impactos dessas alterações nas rotinas de importação das NFe e NFCe, mas a nossa orientação no momento, é que os escritórios se preparem, pedindo os XML de seus clientes, para evitar problemas nas buscas de notas no início de 2019.

DCTFWebO prazo de entrega se encerra hoje, 14 de setembroAs empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em...
14/09/2018

DCTFWeb
O prazo de entrega se encerra hoje, 14 de setembro

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

___
Caso não tenha conseguido fechar o eSocial para gerar a DCTFweb, poderá usar o DARF Avulso, mas antes leia as orientações.

link https://portal.esocial.gov.br/…/instrucoes-para-emissao-de-…

Fonte: RFB
Contato (21) 2645-7870
[email protected]

08/08/2018

O Maior Evento Online de eSocial do Brasil está com as inscrições abertas! 4º Workshop de eSocial - com Zenaide Carvalho.

08/08/2018

Você sabia que cerca de 80% das empresas brasileiras são micro e pequenas empresas, e que os empreendedores possuem várias vantagens ao abrir uma ME?
Leia o nosso post e tire todas as suas dúvidas sobre Micro Empresa:
ME é a sigla de Microempresa, que é uma pessoa jurídica que possui um faturamento de até R$ 360 mil por ano. Quando uma empresa é aberta como ME ela é integrada no Simples Nacional, um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, através do qual a empresa tem direito a vários benefícios.
Segundo pesquisas realizadas pelo IBGE, a maioria das empresas do Brasil é considerada micro e pequenas empresas. Isso mostra que o mercado do empreendedorismo no país está se tornando cada dia mais forte.
No entanto, antes de abrir a sua microempresa é necessário se atentar a alguns detalhes importantes, pois nem toda empresa pode ser uma ME.
Afinal, o que define uma ME?
Na hora de abrir o CNPJ, surgem algumas dúvidas sobre ser ME ou MEI (microempreendedor individual). É importante que você tenha um contador experiente para te ajudar no processo de abertura da sua empresa, mas basicamente, entre outras diferenças, um MEI é quem fatura até R$ 60 mil ao ano, enquanto que um ME pode ter um faturamento de até R$ 360 mil anual.
Como já citamos, uma ME é enquadrada no Simples Nacional, e as empresas optantes por esse regime têm a vantagem de pagarem menos impostos.
Quais tipos de empresa são considerados ME?
Sociedade Empresária
É formada por vários empresários que querem abrir um negócio organizado, focado em produção e circulação de produtos ou serviços.
A sociedade pode ser Limitada, que são empresas de pequeno e médio porte onde é exigido mais de um sócio; ou Anônima, que são empresas de grande porte e, neste caso, não se enquadram no ME.
Sociedade Simples
Nesse modelo, os profissionais prestam serviços exercendo as profissões em que se formaram, como, médicos, dentistas, advogados entre outros.
Sendo assim, os profissionais da ME de sociedade simples podem atuar em suas respectivas áreas.
Empresário
Esse é o tipo mais simples de Microempresa, mas segue as mesmas regras dos outros modelos de ME.
Todos os empreendedores que possuem firma individual fazem parte desse modelo. Os exemplos mais comuns são os profissionais autônomos como mecânicos, representantes comerciais, cabeleireiros entre outros.
EIRELI
O EIRELI permite ter apenas um empresário, não sendo permitido ter sócios. Para a empresa ser aberta nesta modalidade é preciso ter um capital 100 vezes maior que o valor do salário mínimo atual.
Vantagens da ME
As principais vantagens de se abrir uma Microempresa são:
1- Menos burocracia
Quanto menor a empresa, menores são as burocracias. Dentre a redução das burocracias podemos citar: regime de tributação (Simples Nacional) que unifica o recolhimento dos tributos; as obrigações trabalhistas das MEs são simplificadas e, consequentemente, seus custos para manter a empresa são menores.
2- Maior eficiência na tomada de decisão
Devido ao seu pequeno porte e um menor número de processos, os donos de MEs conseguem tomar decisões de forma mais ágil. Isso acontece porque é possível ter uma visão maior do negócio e verificar de forma mais precisa onde estão ocorrendo (ou podem ocorrer) falhas.
3- Vantagens em licitação
Empresas de pequeno porte possuem algumas vantagens em licitações para disputarem com as de grande porte, uma vez que estas têm mais recursos.
Uma dessas vantagens é que as PMEs podem participar de licitações mesmo que suas obrigações fiscais não estejam em dia. Além disso, elas podem oferecer propostas até 10% mais caras do que empresas grandes.
Quer se tornar um especialista da Contabilidade para ME? Então, inscreva-se agora mesmo em nosso Curso de Contabilidade na Prática! Contato 2126457870

2018 e ano do E-Social, uma  grande oportunidade para os profissionais  que queiram atuar nesse  nicho de mercado.Você  ...
08/08/2018

2018 e ano do E-Social, uma grande oportunidade para os profissionais que queiram atuar nesse nicho de mercado.

Você já imaginou se tornar um especialista em E-Social e impulsionar sua carreira profissional ? Clique aqui e saiba mais...ou ligue 6457870

O Maior Evento Online de eSocial do Brasil está com as inscrições abertas! 4º Workshop de eSocial - com Zenaide Carvalho.

13/12/2017

onseguir identificar boas oportunidades é essencial em qualquer carreira. E com o contador não seria diferente. Por isso, você deve conhecer todos os tipos de empresas. Um estudo deste ano feito pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) mostrou que 76% dos jovens brasileiros, com idades entre 25 e 35 anos, sonham em ter o próprio negócio. Dessa forma, é importante conhecer todas as opções para orientar seu cliente sobre qual tipo de empresa se encaixa melhor no perfil dele.

Vamos, então, a cada um deles:

1 – Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual é uma empresa individual, mas possui algumas restrições. O faturamento anual deve ser de até R$ 60 mil, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e só pode ter um funcionário contratado. Em contrapartida, possui CNPJ, tem direito a criar uma conta bancária para a empresa, emitir notas fiscais e pagar apenas um valor fixo mensal que varia R$ 47,85 a R$ 52,85. Esse pagamento corresponde à Previdência Social e, assim, dá direito a vários benefícios, como auxílio-maternidade e auxílio-doença.

2- Empresário Individual

O Empresário Individual é uma empresa formada por apenas uma pessoa. Nessa modalidade, o patrimônio da pessoa e da organização são os mesmos. Assim, o indivíduo responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros do negócio.

3- Sociedade Limitada (Ltda)

Sociedade Limitada é um tipo de empresa com dois ou mais sócios. O contrato social irá definir quem são os sócios e a devida distribuição de cotas entre eles. Dessa forma, a participação e as responsabilidades de cada um serão limitadas conforme o valor do capital social da empresa que cada um possui.

4- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é formada por uma pessoa. No entanto, ao contrário do Empresário Individual, o proprietário não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais, mas é necessário ter um capital social superior a cem vezes do valor do salário mínimo vigente no país. Além disso, o titular só pode ter uma única empresa dessa modalidade.

5- Sociedade Simples

A Sociedade Simples tem algumas semelhanças com a Limitada, mas se difere pela finalidade. Trata-se de uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. São parcerias entre profissionais que exercem eles mesmos a atividade para qual a sociedade existe. É destinada a médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros. O seu registro é feito exclusivamente no cartório.

6- Sociedade Anônima (SA)

A Sociedade Anônima tem capital social distribuído em ações. Portanto, os sócios são chamados de acionistas. Pode ser de capital aberto, quando emite ações para serem negociadas na Bolsa de Valores, ou de capital fechado, quando não emite ações.

Parte do lucro da empresa, chamado de dividendos, deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. Essa parcela é de, no mínimo, 25%. Já a outra parte é destinada para compor a reserva legal e a reserva para contingências.

7- Sem Fins Lucrativos

Organizações Sem Fins Lucrativos usam toda a receita para manter as próprias atividades. Como o nome sugere, o objetivo não é o lucro. São alguns exemplos: ONG, instituições religiosas, associações, fundações, terceiro setor e clubes de futebol.



Saber orientar corretamente seu cliente é o primeiro passo para conquistá-lo e mostrar que você é um excelente profissional. Boa Sorte! (21) 2645-7870

Endereço

EStrada Prefeito Alvaro De Carvalho Junio
Itaboraí, RJ
24801064

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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