Arruda Planos de Saúde

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21/03/2024

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07/10/2022

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06/10/2022

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05/10/2022

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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta segunda-feira (26/09) a lista de planos de saúde que terão a v...
29/09/2022

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta segunda-feira (26/09) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 70 planos de 13 operadoras devido a reclamações efetuadas no 2º trimestre.

A proibição da venda começa a valer no dia 30/09. Ao todo, 1.664.068 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 40 planos de 7 operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (2º trimestre)

· 70 planos com comercialização suspensa

· 40 planos com a comercialização liberada

· 1.664.068 beneficiários protegidos

· 37.936 Total de reclamações analisadas no período de 01/04/2022 a 30/06/2022.

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O teste diagnóstico para monkeypox (varíola dos macacos) foi aprovado para inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em...
28/09/2022

O teste diagnóstico para monkeypox (varíola dos macacos) foi aprovado para inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no dia 19/09, durante reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A partir da publicação da Resolução Normativa que atualiza o rol, os beneficiários de planos de saúde que apresentarem indicação médica, conforme definição do Ministério da Saúde, poderão realizar o teste para a detecção do vírus monkeypox (MPXV) por biologia molecular.

A inclusão do exame complementar na lista de coberturas obrigatórias foi feita de forma extraordinária, diante do cenário da doença que, atualmente, põe o Brasil entre os seis países com o maior número de casos confirmados em todo o mundo.

De acordo com as informações divulgadas, no dia 13/09, pelo Boletim Epidemiológico de Monkeypox número 11 do Centro de Operação de Emergência (COE), do Ministério da Saúde, desde 23/05 deste ano - quando o COE iniciou o monitoramento e a análise de dados sobre a doença no Brasil - foram confirmados 5.443 casos, com 2 óbitos.

A monkeypox é uma zoonose viral, cuja transmissão pode ocorrer por meio do contato com animais, seres humanos infectados e até mesmo do contato com secreções contendo o vírus. Guardando algumas semelhanças com a varíola comum, os sintomas, contudo, tendem a ser mais leves e a letalidade, consideravelmente mais baixa.

Apesar do nome, é importante salientar que o macaco (monkey, em inglês) não é reservatório do vírus da varíola – ainda não se sabe com certeza quais são as fontes, mas acredita-se que sejam pequenos roedores das florestas tropicais da África, já que o monkeypox é encontrado com frequência nessas regiões, sendo a doença considerada endêmica em diversos lugares na região.

Que tal uma redução de até 40% no seu plano empresarial? Os planos PME são recomendados para empresas de pequeno e médio...
27/09/2022

Que tal uma redução de até 40% no seu plano empresarial?

Os planos PME são recomendados para empresas de pequeno e médio porte, com cadastro de Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor (MEI). As regras para aceitação dos planos voltados para pequena e média empresa são diferentes dos demais, pois apresentam versatilidade, além de permitir a inclusão de sócios, funcionários e seus dependentes.

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Já passou pela sua cabeça não ter plano de saúde por quase nunca utiliza-lo? Olhando desta forma, talvez até possa parec...
21/09/2022

Já passou pela sua cabeça não ter plano de saúde por quase nunca utiliza-lo?

Olhando desta forma, talvez até possa parecer uma boa opção guardar um dinheiro e pagar um médico particular em uma possível emergência, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, ter um plano de saúde passa a fazer muito mais sentido.

É só dá uma olhada nos valores de alguns serviços particulares:

Internação em uma rede de pequeno porte: R$13.000;
Parto particular: R$16.000;
Artroscopia no joelho: R$19.000.

Pensando por esse lado é bem melhor ter um plano de saúde, né?

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Mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde, o paciente deve ser prontamente atendido quando uma intervenção méd...
20/09/2022

Mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde, o paciente deve ser prontamente atendido quando uma intervenção médico-hospitalar de emergência for necessária. Com esse entendimento, a juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA), condenou um plano de saúde, junto com um hospital, a pagar R$ 5 mil em indenização por não ter autorizado a internação de uma criança.

A internação solicitada por um médico foi negada com a justificativa de não cumprimento da carência contratual. Dessa forma, o pai da criança precisou custear parte das despesas médicas e, como não poderia arcar com os custos da internação, precisou solicitar alta hospitalar.

Na decisão, a magistrada destacou que "tratava-se de situação de emergência médica, caso que a Lei 9.656/98 estabelece prazo máximo de carência de 24h (vinte e quatro horas)".

Assim, a juíza analisou que, "mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde contratado, existindo a necessidade de uma intervenção médico-hospitalar de emergência, o paciente deve ser prontamente atendido, objetivando, assim, a preservação da sua vida, órgãos e funções".

Ainda segundo Oliveira, "neste caso, não procede a alegação do plano quanto à situação de saúde do autor não ser emergencial. A avaliação médica não pode ser suplantada pelo entendimento do plano de saúde, visto que aquele profissional é o gabaritado para constatar o estado de saúde do autor, devendo ser levada em conta seu parecer profissional".

Dessa forma, a magistrada argumentou que é "evidente a conduta ilícita dos requeridos ao negarem a internação, de emergência, ao autor, bem como restou ilícita a cobrança das despesas médicas". Ela ainda destacou que "é evidente que a negativa de atendimento em situação emergencial configura dano moral, pois o requerente se viu obrigado a abandonar o hospital por não ter condições de arcar com os custos da internação".

Fonte: www.conjur.com.br

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19/09/2022

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16/09/2022

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15/09/2022

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