04/08/2018
Existem dois documentos que o Cidadão Brasileiro deve preencher caso decida residir no exterior, a COMUNICAÇÃO DEFINITIVA DE SAÍDA DO PAÍS ou CSDP, que é o documento que o Cidadão Brasileiro deve enviar para a Receita Federal do Brasil, comunicando a sua saída do País. Esse documento serve para informar ao fisco que a partir de uma determinada data o Cidadão Brasileiro deixou de residir no Brasil. Existe também a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS ou DSDP, que refere-se à última declaração de imposto de renda da Pessoa Física, que o Cidadão Brasileiro deve informar quando decidir residir no exterior. A diferença entre a COMUNICAÇO DEFFINITIVA DE SAÍDA DO PAÍS e a DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINIITIVA DO PAÍS é que o primeiro é o documento informando a Saída do Brasil e o segundo é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física informando a decisão em residir no exterior. O Cidadão Brasileiro deve encaminhar os dois documentos a Receita Federal do Brasil, evitando assim a Bitributação que é a tributação duas vezes para a mesma fonte de renda. Também ressalto a importância da comunicação ao fisco Brasileiro para evitar as multas por atraso ou não entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, uma vez que a não informação de saída do país para o fisco, ele entende que o Cidadão Brasileiro ainda reside no Brasil. O terceiro e último motivo importante é que a não comunicação do domicílio no exterior pode fazer com que o Contribuinte tenha dificuldade em explicar o Aumento Patrimonial, podendo ser tributado na sua totalidade esse aumento patrimonial, caso decida posteriormente retornar ao seu Domicílio no Brasil.