19/05/2023
Itens de segurança obrigatórios para os carros brasileiros
No Brasil, vários equipamentos de segurança são obrigatórios para que o veículo seja homologado e possa circular. Saiba quais são.
O avanço da tecnologia automotiva ao longo do tempo viabilizou condições mais seguras para circulação de carros nas ruas. De acordo com resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um automóvel não pode sair da fábrica para o consumidor sem alguns equipamentos básicos de segurança.
O QUE É OBRIGATÓRIO NO MEU CARRO?
*Cintos de segurança: item fundamental, capaz de salvar vidas em acidentes de trânsito. Podem ser de 3 pontas ou abdominais (a resolução 518/2015, que tem previsão de entrar em vigor em 2019, tornará obrigatória a adoção do modelo de 3 pontas em todos os assentos do carro).
*Conjunto para estepe: formado por roda e pneu adicionais, além de chave de roda e macaco.
*Triângulo: sinalização de emergência para identificar veículos parados ao longo da pista.
*Airbags frontais: bolsas infláveis localizadas no painel do carona e no volante. Obrigatórios desde 2013.
*Comandos e luzes-espia: composto pelo marcador de combustível, odômetro, velocímetro e luzes-espia.
*Espelhos retrovisores: equipamento formado por dois retrovisores externos nas laterais do carro e um na parte interna.
*Apoios de cabeça: atualmente, obrigatórios apenas para os assentos dianteiros e laterais da fileira traseira.
Sistema de freios: composto por pastilhas, discos e tambores.
*Luzes de freios e seta: também conhecidos como farol alto, farol baixo, seta ou pisca.
*Buzina: devem emitir um som de, no mínimo, 93 decibéis, de acordo com a resolução 35/98 do Contran.
*Vidros: segundo o Código de Trânsito Brasileiro e o Contran, devem garantir o mínimo de transparência e limite percentual máximo de escurecimento por película – frontais, 25%; laterais e traseiros, 72%.
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