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23/11/2016

Home / Notícias Devedor do Simples pode optar por parcelamento até 11 de dezembro

Postado por Comunicação CRCPE
17/11/2016

Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional.

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/11) a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destaca que esse é o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise.

“A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas. Com o caixa mais folgado, os donos de pequenos negócios talvez possam pensar em investir mais no negócio ou contratar mais pessoal.”

Afif ainda ressalta que esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará as micro e pequenas empresas a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem seus débitos bancários, locatícios e com fornecedores.

“Estamos negociando com bancos, associações de imobiliárias e de fornecedores meios de facilitar o pagamento das dívidas dos empreendedores.”

Os contribuintes com débitos com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.

Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa.

Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.

Fonte: Diário do Comércio

SUA EMPRESA É NO SIMPLES NACIONAL?Desde 1° de julho, empresas do Simples Nacional (que possuem mais de cinco funcionário...
22/11/2016

SUA EMPRESA É NO SIMPLES NACIONAL?

Desde 1° de julho, empresas do Simples Nacional (que possuem mais de cinco funcionários) estão obrigadas a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
E apartir de 01/01/2017 essa exigência passa a ser pra as empresas que possuírem mais de 3 funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.
Entre em contato conosco que resolvemos isso para você.

Fone: 3545-8364/98610-5862/98540-6006

Desejamos parabéns a todos amigos contadores.
22/09/2016

Desejamos parabéns a todos amigos contadores.

Estamos aguardando você.3545-8364
13/04/2016

Estamos aguardando você.
3545-8364

IMPOSTO DE RENDA 2016 3545-8364
29/02/2016

IMPOSTO DE RENDA 2016 3545-8364

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2016.
24/02/2016

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2016.

24/02/2016

IMPOSTO DE RENDA 2016

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016
As pessoas que devem fazer a declaração de imposto de renda 2016, são aquelas que se enquadram nas especificações abaixo:

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

01/02/2016

Declaração Anual MEI 2016

Olá pessoal, passando aqui para lembrar vocês que a partir de janeiro de 2016 a receita federal vai dar início ao período da declaração anual do MEI.

Lembre-se que:

Você declara o valor faturado em 2015.
Valor faturado é o valor que você recebeu de suas vendas ou prestação de serviços.
Não precisa apresentar nota fiscal.
E caso tenha ultrapassado o limite da categoria (60000), entre em contato com a Receita Federal.
O prazo vai até o dia 31/05 (ano passado foi esse, a receita ainda não confirmou se será o mesmo. Então tomamos como base o do ano passado), se não realizar no prazo pagará multa por atraso.

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