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OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ 28 DE DEZEMBROO agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingres...
12/11/2018

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ 28 DE DEZEMBRO

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verif**ações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identif**adas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identif**adas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Portal Dedução

DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS É APROVADO PELO SENADOFim da obrigação de reconhecimento...
17/09/2018

DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS É APROVADO PELO SENADO

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos. Esses são alguns dos dispositivos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) no Plenário do Senado.

O texto, um substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), segue para sanção da Presidência da República. O objetivo é de racionalizar e simplif**ar atos e procedimentos administrativos.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada para apresentar o relatório no Plenário. Do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a senadora acatou apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplif**ação e dos critérios para sua concessão. Ela disse que a burocracia hoje faz com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.

— Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justif**ar o projeto — declarou a relatora.

Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Simone Tebet também destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.

— Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplif**ar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios — afirmou a senadora.

Diminuição de custos
O senador Armando Monteiro agradeceu ao Plenário a aprovação do projeto e disse que o Brasil precisa sair de uma cultura cartorial e avançar na agenda da simplif**ação e da desburocratização. Ele fez questão de destacar que seu projeto implica também uma diminuição de custos para o cidadão.

— O Brasil precisa simplif**ar a vida das pessoas — ressaltou.

Ao elogiar o projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que as exigências burocráticas representam um atraso para a economia do país. Reguffe (sem partido-DF) afirmou que o poder público precisa continuar trabalhando pela desburocratização, enquanto Roberto Muniz (PP-BA) apontou que o projeto pode ajudar o Estado a ser mais rápido, eficiente, de pouco custo e que sirva ao cidadão. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que a matéria é extremamente importante e parabenizou o senador Armando Monteiro pela iniciativa.

— O projeto busca desburocratizar e simplif**ar os procedimentos nos três poderes, para facilitar a vida dos brasileiros neste Brasil ainda tão burocratizado — declarou Eunício.

Fonte: Agência Senado

RECEITA FEDERAL DECLARARÁ INAPTOS 3,4 MILHÕES DE INSCRITOS NO CNPJ POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃOA Receita Federal está inten...
03/09/2018

RECEITA FEDERAL DECLARARÁ INAPTOS 3,4 MILHÕES DE INSCRITOS NO CNPJ POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃO

A Receita Federal está intensif**ando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identif**ar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.


Fonte: Receita Federal

FIM DA DESONERAÇÃO vai encarecer contratação de funcionários: entendaQuando os caminhoneiros bloquearam estradas de todo...
22/08/2018

FIM DA DESONERAÇÃO vai encarecer contratação de funcionários: entenda

Quando os caminhoneiros bloquearam estradas de todo o país durante onze dias de maio para tentar derrubar (na marra) o preço dos combustíveis, os brasileiros não imaginavam o custo que o protesto poderia trazer à sociedade. O impacto da paralisação já pesa no bolso do brasileiro -que, além da alta nos preços generalizados pós-greve, também vê o retorno da cobrança de impostos que podem afetar a geração de novos empregos.

Isso acontece pois, na ânsia de encerrar os bloqueios dos caminhoneiros, o governo Temer cedeu e zerou a cobrança dos tributos PIS-Cofins e Cide sobre o diesel. Só que, para compensar a perda na arrecadação com esses impostos, pressionou pela aprovação de projetos que estavam parados. Foi dessa forma que conseguiu aprovar a desoneração da folha de pagamento, aumentando a carga tributária que incide na contribuição das companhias à aposentadoria do trabalhador.
A partir de 1º de setembro, apenas 17 dos 56 setores beneficiados anteriormente poderão permanecer com a desoneração. Empresas de setores como o hoteleiro, comércio varejista e algumas indústrias, como a de automóveis, serão atingidas pela medida. Outras, como empresas de calçados, confecção, construção civil, têxtil e de transporte, por exemplo, permanecem com o direito de optar pelo regime tributário diferenciado, mas apenas até 2020.

“Como a economia não cresce, o governo não consegue aumentar a arrecadação com o crescimento do PIB. Então ele tenta resolver o problema com mais carga tributária. Na conjuntura atual, era melhor deixar o mercado agir e não ter que passar a conta para esses setores que serão desonerados”, diz Juliana Inhasz, professora de economia do Insper.

Tal medida, segundo especialistas consultados por VEJA, deve encarecer a contratação de novos trabalhadores pelos setores atingidos, impactando na manutenção do nível de emprego formal, além de piorar a inflação, já que os empresários deverão repassar os custos ao consumidor.

O QUE É A DESONERAÇÃO?

A desoneração da folha é a substituição de 20% da contribuição patronal obrigatória e destinada ao regime de previdência que incide sobre a folha de pagamentos por uma que varia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento das empresas.

Ela foi criada pelo governo Dilma, em 2011, para tentar estimular a geração de emprego e aumentar a competitividade das médias e grandes empresas brasileiras -mesmo que, para isso, o governo tivesse que abrir mão da arrecadação pretendida.

Dados da Receita Federal mostram que, entre 2012 e 2018, o governo deixou de arrecadar cerca de 94 bilhões de reais. Com a previsão de 157 bilhões de reais rombo nas contas públicas para este ano, contudo, f**a praticamente impossível continuar a praticar tal benefício fiscal.

Os resultados, contudo, deixaram a desejar. O problema é que, com a recessão e agora a lenta recuperação, a expectativa na melhora da contratação não ocorreu e, dessa forma, a arrecadação caiu ainda mais -ajudando a abrir tal rombo nas contas públicas do país.

A greve dos caminhoneiros, portanto, serviu para deixar as contas públicas em situação ainda pior. Assim, com a necessidade de captação de recursos, as empresas dos setores selecionados deverão voltar a calcular as contribuições devidas à Previdência baseadas na folha de salários e, não mais, no faturamento.

“A finalidade [da reoneração] é apenas compensar a renúncia fiscal decorrente das benesses que foram dadas ao óleo diesel [após greve dos caminhoneiros] bem como tentar atenuar os efeitos negativos nas contas da Previdência”, afirma German Alejandro Fernandez, professor da Faculdade de Administração da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado).

IMPACTOS NAS EMPRESAS

As empresas dos setores que serão reonerados devem sofrer os impactos da medida já no mês seguinte ao retorno dos impostos mais altos.

Como o sistema de desoneração só poderia ser escolhido por empresas acima do Simples Nacional, ou seja, com faturamento bruto anual acima de 4,8 milhões de reais atualmente, poucos pequenos empresários serão afetados.

Mas, nem por isso a sociedade civil não sentirá os impactos. Segundo especialistas, a volta da maior cobrança deverá encarecer o custo de mão de obra e, dessa forma, esfriar a contratação.

“A primeira coisa é que a reoneração encarece o custo da mão de obra para a empresa. Ela volta a incluir tributos que foram retirados anteriormente e o funcionário vai se tornar mais caro”, diz Juliana Inhasz, do Insper.

A notícia é ruim para um país onde o desemprego atinge 13,7 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para além da alta no custo da mão de obra, a volta dos impostos previdenciários também podem impactar a inflação. “Eventualmente, esses setores também vão passar por um custo de produção maior o que vai pressionar a margem de lucro ou repassando para preço ao consumidor, cria-se um processo inflacionário”, completa a economista.

Segundo ela, o ideal seria que as companhias tivessem tirado proveito da época da desoneração para ganhar competitividade, fazer caixa e se preparar para quando o benefício fosse retirado a modo de não criar uma pressão tão grande nos custos como agora. Isso, contudo, pouco aconteceu.

Assim, os empresários devem balancear os custos para que tal alta não afete a competitividade da empresa, além, é claro, de manter o número de empregados na ativa.

IMBRÓGLIO JURÍDICO

O desespero do governo em retirar a desoneração da folha pode ter um preço ainda indefinido. Desde 2016, as empresas poderiam optar pelo regime tributário no início de cada ano. Assim, quem queria entrar na desoneração deveria, logo no começo do ano, avisar a Receita.

Como o governo Temer anulou os benefícios a partir de setembro de 2018, há um imbróglio jurídico aí. Empresas afirmam que, como optaram em janeiro por pagar os impostos no regime diferenciado, deveriam permanecer até o final de cada ano fiscal ao menos.

“As empresas escolhem optar pelo regime da desoneração sempre no começo do ano e de forma irretratável. Se é irretratável, você não pode mudar a regra do jogo no meio do ano”, diz o advogado tributarista Rodrigo Brunelli. “Então esse é um outro ponto de insegurança jurídica. Toda opção tributária que é irretratável para o ano você transforma a escolha em regra”, afirma.

Dessa forma, caso o governo não consiga enquadrar todos os setores novamente e a disputa judicial se alastre, a expectativa de receita, que previa um retorno de cerca de 800 milhões de reais já em 2018, deve ser revisada para baixo.

Fonte: contabeis.com.br/Foto: Reprod. Internet

Prorrogado prazo para adesão ao REFIS 2018A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que ...
14/06/2018

Prorrogado prazo para adesão ao REFIS 2018

A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais.

A adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional desta quarta-feira (04/06) a 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.

“O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Regis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.

A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.

COMO FAZER

Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

O empreendedor que já estiver em outros refinanciamento poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal.

Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.

Fonte: Diário do comercio

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