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OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ 28 DE DEZEMBROO agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingres...
12/11/2018

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ 28 DE DEZEMBRO

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Portal Dedução

DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS É APROVADO PELO SENADOFim da obrigação de reconhecimento...
17/09/2018

DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS É APROVADO PELO SENADO

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e mais agilidade na transferência de veículos. Esses são alguns dos dispositivos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) no Plenário do Senado.

O texto, um substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), segue para sanção da Presidência da República. O objetivo é de racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi designada para apresentar o relatório no Plenário. Do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, a senadora acatou apenas o item que trata da instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação e dos critérios para sua concessão. Ela disse que a burocracia hoje faz com que o país ocupe “a lanterna das facilidades em fazer negócios” no mundo.

— Não é à toa que o Banco Mundial disse que o tempo perdido com a burocracia custava mais ao Brasil do que os impostos. Então, só isso já serve para justificar o projeto — declarou a relatora.

Com o projeto, os órgãos públicos não serão mais obrigados a exigir o reconhecimento de firma e poderão, em alguns casos, aproveitar certidões de um órgão para o outro. O próprio servidor público poderá reconhecer a assinatura e autenticar documentos dentro do processo administrativo. Simone Tebet também destacou que o projeto tem um viés econômico, já que o cidadão não terá que gastar com autenticações e taxas cartoriais.

— Resumindo, o objetivo é reduzir a burocracia, simplificar e racionalizar procedimentos administrativos da União, dos estados e dos municípios — afirmou a senadora.

Diminuição de custos
O senador Armando Monteiro agradeceu ao Plenário a aprovação do projeto e disse que o Brasil precisa sair de uma cultura cartorial e avançar na agenda da simplificação e da desburocratização. Ele fez questão de destacar que seu projeto implica também uma diminuição de custos para o cidadão.

— O Brasil precisa simplificar a vida das pessoas — ressaltou.

Ao elogiar o projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que as exigências burocráticas representam um atraso para a economia do país. Reguffe (sem partido-DF) afirmou que o poder público precisa continuar trabalhando pela desburocratização, enquanto Roberto Muniz (PP-BA) apontou que o projeto pode ajudar o Estado a ser mais rápido, eficiente, de pouco custo e que sirva ao cidadão. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que a matéria é extremamente importante e parabenizou o senador Armando Monteiro pela iniciativa.

— O projeto busca desburocratizar e simplificar os procedimentos nos três poderes, para facilitar a vida dos brasileiros neste Brasil ainda tão burocratizado — declarou Eunício.

Fonte: Agência Senado

RECEITA FEDERAL DECLARARÁ INAPTOS 3,4 MILHÕES DE INSCRITOS NO CNPJ POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃOA Receita Federal está inten...
03/09/2018

RECEITA FEDERAL DECLARARÁ INAPTOS 3,4 MILHÕES DE INSCRITOS NO CNPJ POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃO

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.


Fonte: Receita Federal

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