06/10/2023
Recentemente, ocorreu uma exclusão de 34 atividades da categoria de Microempreendedor Individual (MEI), o que trouxe mudanças significativas para aqueles que já fazem parte desse segmento empresarial ou têm planos de ingressar nele. Se você está entre os empreendedores que desejam ou já atuam como MEI, é fundamental estar ciente dessas transformações, especialmente em relação às atividades agora restringidas. Isso é importante para evitar problemas legais e assegurar a conformidade e a legitimidade do seu empreendimento. Continue lendo para ver a lista completa das atividades excluídas e entender melhor as implicações dessas mudanças.
34 Atividades Excluídas do MEI
Ao longo do tempo, o estatuto de Microempreendedor Individual (MEI) tem passado por diversas alterações, incluindo ajustes na lista de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime.
Portanto, a partir de 2023, não será mais possível registrar um CNPJ MEI para aqueles que atuam em algumas das atividades a seguir:
1. Tosador(a) de animais domésticos
2. Sepultador
3. Restaurador(a) de prédios históricos
4. Removedor e exumador de cadáver
5. Proprietário(a) de bar e estabelecimentos similares
6. Produtor de pedras para construção (não associada à extração)
7. Pirotécnico(a)
8. Operador(a) de marketing direto
9. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
10. Fabricante de produtos de perfumaria e higiene pessoal
11. Fabricante de produtos de limpeza
12. Fabricante de desinfestantes
13. Fabricante de águas naturais
14. Fabricante de absorventes higiênicos
15. Esteticista de animais domésticos
16. Editor(a) de jornais
17. Dedetizador(a)
18. Coveiro
19. Contador(a)/técnico(a) contábil
20. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
21. Comerciante de produtos farmacêuticos (sem manipulação de fórmulas)