03/03/2026
Mas há diferença? Sim. Nem todos que são obrigados a declarar, precisam pagar o IR, f**a a dica!!
Direto ao ponto: declarar é o ato de informar seus rendimentos à Receita Federal, enquanto pagar ocorre apenas se, após os cálculos, você ainda dever imposto ao governo.
Aqui está a diferença prática para o IRPF 2026 (referente ao ano-calendário 2025):
1. Declarar (Informar)
Você é obrigado a entregar a declaração se em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguéis) acima de R$ 33.800,00 no ano.
Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Realizou operações em bolsas de valores.
Possuía bens (casa, carro, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
2. Pagar (Recolher)
O pagamento só acontece se o imposto que você já pagou durante o ano (retido no salário, por exemplo) for menor do que o valor total devido após as deduções (saúde, educação, dependentes).
Novidade: Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês em 2026 está isento de pagar o imposto mensal, mas se a soma anual de 2025 ultrapassou o limite de declaração, ainda precisa declarar para prestar contas.
Se houver imposto a pagar, você pode quitar em cota única ou parcelar em até 8 vezes.
3. Restituir (Receber de volta)
Se você declarar e o sistema perceber que você pagou mais imposto do que deveria em 2025, a Receita devolve a diferença via Restituição do IRPF.
Dica: O prazo de entrega em 2026 começa em 16 de março e vai até 29 de maio. Você pode usar o Portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para enviar os dados.
Você gostaria de saber como simular se terá imposto a pagar ou restituição antes de enviar os dados?