05/03/2023
A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”, conforme a Lei n.º 7.713/1988.
Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do Imposto de Renda por doença é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor.
Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.
Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores. A história recente mostra que uma negativa administrativa do INSS nada mais é que o início de uma ação judicial. Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores. A história recente mostra que uma negativa administrativa do INSS nada mais é que o início de uma ação judicial.
Imposto de Renda
de renda Pessoa Física