Consultoria e Assessoria de Imóveis

Consultoria e Assessoria de Imóveis "Quem não registra não é dono!"

06/01/2024

De acordo o que dispões no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só são adquiridos com o REGISTRO feito no Cartório de Registro de imóveis dos referidos títulos.
Ao adquirir um imóvel, é preciso saber de que existem algumas etapas burocráticas que devem ser vencidas antes que ocorra a TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE do imóvel. Entre os diversos documentos que serão necessários lavrarem no cartório de notas, existem também alguns documentos a serem apresentados no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL, que mais geram dúvidas.
Afinal, muitas pessoas ainda têm a falsa compreensão de que BASTA ter a escritura ou o contrato de compra e venda assinado para se TORNAR proprietário do bem adquirido. Contudo, de acordo com a legislação brasileira, é o REGISTRO de imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do bem.
Para passar o imóvel para o seu nome não basta assinar o contrato de compra e venda ou lavrar a escritura do imóvel em cartório de notas. É preciso REGISTRAR essa negociação na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis. SOMENTE APÓS ESSE ATO É QUE OCORRE A TRASNFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.
Pelo fato de o registro de imóvel ser a ÚNICA forma reconhecida por lei que determina a propriedade de um imóvel, CASO VOCÊ NÃO REGISTRE A ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, CORRE O RISCO DE PERDER O IMÓVEL.
A Escritura Pública de Compra e Venda é lavrada no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende o bem imóvel para outra, sendo o documento que manifesta à vontade entre uma ou mais pessoas (compradores e vendedores) envolvidas e o Tabelião de Notas que tem a responsabilidade de formalizar a compra e venda.
Apesar disso, ela não transfere a propriedade do imóvel para o novo dono, sendo que essa ação é realizada no cartório de registro de imóvel.
Somente após ocorrer o registro da compra e venda na matrícula do imóvel, o novo proprietário se torna legitimamente o dono do imóvel.
Como foi possível perceber, o registro de imóvel é um procedimento fundamental em qualquer transação imobiliária. Afinal, será por meio dele que você se TONARÁ o proprietário do seu novo imóvel.

"Quem não registra não é dono!"

Endereço

Guará, SP

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