01/07/2026
Muitas pessoas acreditam que, por se tratar do único imóvel da família, ele jamais poderá ser penhorado por uma dívida de condomínio. Porém, a legislação prevê uma exceção importante: a inadimplência condominial pode levar à penhora e até ao leilão do próprio imóvel, mesmo quando ele é considerado bem de família. 😬
⚖️ Base legal: Art. 1.336, §1º e Art. 1.345 do Código Civil + Art. 784, X do CPC
Como funciona o processo:
1️⃣ Tentativa de cobrança: O credor tenta cobrar a dívida de forma amigável.
2️⃣ Notificação extrajudicial: Se não houver acordo, o devedor é notificado formalmente sobre a dívida.
3️⃣ Execução Judicial: O credor entra com uma ação judicial. Se a dívida não for paga, o juiz autoriza a penhora do imóvel.
4️⃣ Avaliação: Um perito avalia o imóvel para determinar seu valor de mercado.
5️⃣ Edital de leilão: Um edital é publicado com todas as informações sobre o leilão, condições de venda, datas e lances mínimos.
6️⃣ Leilão: O imóvel é colocado à venda em um evento público, que pode ocorrer em um ou mais lances (praças).
* 1ª praça: lance igual ou superior ao valor da avaliação.
* 2ª praça: lance a partir de 50% do valor avaliado.
Após a venda do imóvel, o valor obtido é utilizado para quitar a dívida condominial, além das custas do processo e dos honorários. Caso ainda reste algum montante, ele é devolvido ao antigo proprietário.
Por isso, deixar as taxas de condomínio em atraso pode trazer consequências sérias, inclusive a perda do imóvel por meio de leilão judicial.