CM2 Cobrança e Jurídico

CM2 Cobrança e Jurídico SERVIÇOS DE COBRANÇA E JURÍDICO VOLTADOS PARA EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR.

ADVOGADO COM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR E PÓS GRADUANDO EM ADVOCACIA BANCÁRIA, COM VASTA EXPERIÊNCIA EM COBRANÇAS EM GERAL E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA..

24/08/2020

REDE SOCIAL | PREÇO "INBOX" OU "ME CHAMA NO PRIVADO" É PRÁTICA ILÍCITA❗

"Quando os consumidores se interessam por algo que está sendo comercializado através das redes sociais, pretende saber o preço do produto, e é dada a resposta: 'preço inbox', ou 'preço por direct', o vendedor está cometendo uma ilicitude: o produto à venda precisa de preço visível imediato, sempre!

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 7.962/2013 (lei do 'e-commerce') preceituam que o consumidor deve ter acesso à informação clara e direta das condições de aquisição dos produtos ou dos serviços no momento em que são ofertados.

Desta forma, f**a bem clara a obrigatoriedade para que os vendedores informem aos pretensos consumidores, de forma clara e imediata, os preços e as condições para a possível aquisição dos produtos e/ou serviços oferecidos nos anúncios".

Créditos: José Antônio de Ávila.

02/04/2019

Dupla paternidade biológica: juiz determina que gêmeos idênticos paguem pensão à criança
Publicado: 01 Abril 2019 - TJGO

Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.

Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.

Valéria, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.

Embate

Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.

Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os te**es laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha, inclusive, criado laços afetivos.

Multiparentalidade biológica

O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.

O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento. “A multiparentalidade teve suas origens a partir do reconhecimento do vínculo biológico e afetivo. Contudo, no caso dos autos, a multiparentalidade decorre dos laços genéticos, e não por afinidade, daí distinguindo-se do que ordinariamente ocorre na espécie, que, de modo analógico, e com o escopo de integrar as normas para suprir uma lacuna existente, utiliza-se para dar solução ao caso submetido a julgamento. Tem-se, pois, como dito, a multiparentalidade genética ou biológica”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

28/06/2018

CLIENTE PODE SE ARREPENDER DE CONTRATO FIRMADO VIA WHATSAPP, DIZ TJMG.

O cliente tem 7 (sete) dias para se arrepender de contrato fora do estabelecimento comercial, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir valores a uma consumidora que contratou a renegociação de uma dívida via WhatsApp.

A correntista afirmou no processo que, quando procurou o banco para renegociar a dívida, foi atendida por gerente que encaminhou um contrato pelo aplicativo de mensagens. A cliente alega que confirmou o documento entendendo que se tratava de uma simulação.

Sete dias depois, ela solicitou o cancelamento pelo aplicativo, mas não obteve sucesso. A consumidora entrou em contato com a instituição bancária, que lhe informou a necessidade de comparecer pessoalmente à agência para cancelar a renegociação. A conversa presencial também ficou sem resultado.

Ela então cobrou na Justiça o reconhecimento de nulidade do contrato, o ressarcimento de valores debitados e ainda indenização por danos morais. O banco contestou o pedido, alegando que o contrato foi formalizado de forma regular, as taxas f**aram dentro dos limites permitidos e a autora teve amplo conhecimento de todas as cláusulas.

Fora do estabelecimento
O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que foi imposto um contrato contra a vontade expressa de arrependimento da correntista e reconheceu a nulidade da renegociação, determinando a devolução dos valores pagos. Ele negou, porém, o pedido de indenização por danos morais, avaliando que não houve dano à personalidade.

A consumidora e a empresa recorreram. O desembargador Ramom Tácio, relator no TJ-MG, considerou justo que o fornecedor suporte os encargos de um arrependimento contratual, em venda fora do estabelecimento comercial, pois isso é decorrência lógica do desfazimento do negócio. Ele também manteve a sentença ao considerar que o episódio gerou mero aborrecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

19/06/2018

10 dicas para contratar serviços
Está com problemas com internet, telefone ou TV?
Saiba que você pode cancelar a assinatura a qualquer momento. Mesmo que tenha um plano de fidelidade.
Já notaram como as queixas contra as operadoras de telecomunicações são cada vez mais recorrentes? Mas, se por um acaso, você for vítima de serviço mal prestado, saiba que não precisa aguentar – mesmo que tenha plano de fidelidade. De qualquer, para evitar dor de cabeça, o melhor é pesquisar para achar o melhor plano, seja de internet, telefone ou TV.
1. Pesquise. Antes de contratar um serviço de Telecom, faça um levantamento para verif**ar as melhores condições, planos e quais se adequam à sua demanda. Além disso, cheque se a empresa possui muitas reclamações na Justiça.
2. Verifique as condições técnicas. Procure saber se há sinal na área em que o serviço será mais utilizado.
3. Leia o contrato. Depois de escolhido o plano, esmiúce o contrato, observando cada detalhe do mesmo, para confirmar se tudo que foi ajustado consta no documento.
4. Esclareça as dúvidas. Não saia da negociação sem entender algo. Peça para o vendedor esclarecê-las e escrever no contrato os detalhes que não estão bem claros.
5. Anote o protocolo. Caso o contrato seja feito por telefone, não se esqueça de pedir o número do protocolo das ligações. Assim, você terá provas do que foi dito na negociação.
6. Peça a cópia do contrato. E o faça no momento da contratação do serviço.
7. Observe o limite de franquia de voz e dados. E mais: se ocorre bloqueio após esse limite do consumo, se há cobrança após esse limite e se há previsão de fidelidade ou carência.
8. Cancele a assinatura. Caso o serviço não seja prestado da forma adequada, você pode rescindir o contrato, a qualquer momento e sem custo adicional. Esse cancelamento poderá ser feito, inclusive, nos casos em que há um plano de fidelização, geralmente oferecido pelas operadoras de telefonia em troca de descontos ou aparelhos.
9. Registre a queixa. Se ocorrer uma irregularidade, reclame diretamente com a empresa por meio do atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
10. Procure ajuda. Caso a reclamação não seja atendida pela prestadora do serviço, recorra ao órgão regulador, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou às organizações de Defesa do Consumidor. Também é valido procurar um Advogado ou a Defensoria Pública, para os casos que exijam uma ação judicial.

19/06/2018

5 DIREITOS DO CONSUMIDOR PARA RESOLVER PROBLEMAS COM OPERADORAS
Conheça os principais direitos garantidos pelo CDC e saiba como resolver os problemas das operadoras que têm o maior número de reclamações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do setor de telefonia, apontou em seu último relatório quais são as principais reclamações dos consumidores em relação às operadoras. O serviço móvel teve quase 48% das queixas dos usuários. Problemas relacionados à qualidade, funcionamento e reparo da telefonia f**aram no topo das reclamações, enquanto temas relacionados a cobranças e problemas com cancelamento, f**aram em segundo e terceiro lugar, respectivamente.
Em 2017, um estudo da Anatel apontou que as operadoras de telefonia entregam apenas 65% da meta de qualidade estabelecida. Na prática, isso signif**a que na maioria das vezes você acaba pagando caro, por uma conexão que te deixa na mão quando você mais precisa. Não aceite f**ar refém de um serviço de má qualidade!
Teste a sua Internet e descubra se a velocidade entregue pela operadora é a mesma que foi contratada. Caso o resultado seja insatisfatório, você pode contar com a ajuda da PROTESTE para te ajudar a reaver os valores que você pagou a mais, por uma velocidade que não foi entregue na conexão: TESTAR MINHA INTERNET
Além disso, veja abaixo os seus principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e confirmados pela Anatel, que devem ser cumpridos pelas operadoras:
1 - Cancelamento de serviços: atente-se ao prazo e cobranças
Serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura, podem ser cancelados de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. Se o cliente fizer o cancelamento diretamente em uma loja, o serviço deverá ser encerrado imediatamente. Já quando a opção for o cancelamento automático, a operadora terá́ um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão - que é também o seu prazo para desistir do pedido. Nesses 2 dias, o serviço continua funcionando e qualquer gasto será́ cobrado normalmente. Ao final desse prazo, a operadora não poderá́ mais fazer qualquer tipo de cobrança.
2 – Cumprimento de oferta: exija a gravação das ligações: As operadoras também são obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, ofertar um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir o direito ao cumprimento das ofertas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de grandes reclamações.
3 – Propaganda enganosa: exija informações claras e adequadas
Os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato e esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que você saiba a economia caso opte pelo pacote. Além dessa informação, deverá constar no contrato de forma clara e precisa todas as condições, como: preço final, data da instalação, velocidade da internet, canais de TV que estão incluídos, valores das tarifas para ligações dentro e fora do pacote e etc.
4 – Cobrança indevida: conteste os valores: Se você entender que sua fatura possui cobranças de valores indevidos de ligações não realizadas ou de produtos não contratados, entre em contato com a operadora e registre a sua contestação. Nesse contato, lembre-se de anotar o número do protocolo pois, caso o pedido não seja atendido, é possível identificá-lo com mais facilidade para medidas posteriores contra empresa.
5 - Atraso no pagamento: operadora deve informar: Independente do atraso no pagamento, é importante ressaltar que de acordo com CDC nenhuma cobrança poderá ser feita de forma a constranger o cliente. Além disso, em até 15 dias após o vencimento da conta, a operadora deve informar ao usuário que após 30 dias de atraso, a sua linha pode ser bloqueada para fazer chamadas; após 60 dias, pode ocorrer o bloqueio do recebimento de ligações e após 90 dias, pode haver o cancelamento da linha.

26/03/2018

ESTÁ COM O NOME SUJO NA PRAÇA?
VEJA 10 MITOS E VERDADES.

1 - FILHOS PODEM HERDAR NOME SEJO DOS PAIS?
DEPENDE.
Como regra geral, é mito. A dívida pertence a um CPF. Uma vez que o titular morre, seu nome sai da lista de maus pagadores. Mas é importante ler o contrato da dívida com atenção porque pode haver exceções. Entre as cláusulas, pode haver alguma que mencione a transferência da responsabilidade (do pagamento da dívida).

2 - É POSSÍVEL TRANSFERIR OU VENDER O NOME SUJO PARA OUTRA PESSOA?
MITO.
Não existe a possibilidade. Quem vai ser cobrado é o CPF que consta da negociação com o credor. Se uma pessoa ou empresa oferecer esse serviço, recuse.
Já o credor (banco, por exemplo), pode vender a carteira (um conjunto) de devedores para que uma empresa de recuperação de crédito faça a gestão da cobrança.
Caso seja procurado por uma dessas empresas, procure o credor para confirmar se a dívida está realmente sob gestão de determinada empresa, evitando-se, assim, cair numa fraude.

3 - HÁ UM PRAZO MÁXIMO PARA O NOME F**AR SUJO?
VERDADE.
O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, a contar da data que houve a negativação. Portanto, após esse período, o nome do devedor volta a f**ar limpo, mas a divida não deixa de existir e o credor pode cobrá-la.
Não pode acontecer a inclusão novamente do CPF na lista, a não ser que o consumidor deixe de honrar o pagamento de uma dívida renegociada.

4 - O NOME F**A SUJO ENQUANTO NÃO PAGAR TODAS AS PRESTAÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO?
MITO.
Ao pagar a primeira parcela do acordo, o credor é obrigado a avisar/comunicar o órgão de proteção ao crédito, que tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para retirar a restrição.

5 - O CREDOR PRECISA AVISAR QUE O NOME SERÁ NEGATIVADO?
VERDADE.
Quando a empresa credora pede a inclusão do CPF de um devedor no SERASA, SPC ou outro, a pessoa que está sendo negativada tem o direito de receber uma carta de notif**ação do órgão de proteção ao crédito.
Na carta, o órgão dá um prazo (em geral, 10 dias), para que o consumidor regulariza a situação.

6 - BANCOS PODEM IMPEDIR O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO?
MITO.
Os bancos não podem cortar o cartão de crédito ou um serviço se a pessoa já estiver usando, sem que haja um aviso prévio de alguma alteração no contrato.
Ainda assim, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos tipos de crédito, como empréstimos ou financiamentos. Além disso, o banco pode cancelar o limite do cheque especial e bloquear o envio de novos talões de cheque. Para quem ainda não é cliente, os bancos podem impedir a abertura de conta corrente.

7 - O NOME PODE F**AR NEGATIVADO EM MAIS DE UM ÓRGÃO RESTRITIVO?
MITO.
As frandes empresas e os bancos costumam notif**ar mais de um órgão de proteção ao crédito. Já os pequenos credores solicitam a inclusão do CPF devedor em apenas um órgão negativados, em vista do custo do serviço.
E sim, a empresa credora pode cobrar pela retirada da restrição, desde que a mesma tenha fundamentação.
Ainda, grandes empresas costumam utilizar mais de um recurso para receber de seus devedores (protestos, ação judicial).

8 - ESCOLAS E FACULDADES PODEM RECUR4SAR A REMATRÍCULA DEQUEM ESTÁ INDIMPLENTE?
VERDADE.
Instituições de ensino particulares (escolas e faculdades) podem recursar a renovação da matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento.
A Instituição só pode proibir que o aluno acompanhe as aulas ou realize as provas durante o ano letivo. No caso de um emprego, a empresa pode decidir contratar ou não um empregado que esteja com o nome sujo. F**a a critério da empresa.

9 - BANCOS PODEM NEGAR CRÉDITO DEPOIS QUE O NOME F**AR LIMPO?
VERDADE.
Mesmo quem quitou a dívida e saiu da lista de inadimplentes pode ter crédito negado em bancos. Isso porque os consumidores têm uma pontuação nos órgãos de proteção ao crédito (score), que indica a chace de conseguir pegar empréstimos, por exemplo. Quanto mais alta for essa pontuação, maior é a chance de ter acesso ao crédito no mercado.
Cada órgão desenvolve o "score" baseado no seu banco de dados e a partir pesquisa de seus analistas. O "score" considera o comportamento da pessoa quanto aos pagamentos realizados nos últimos cinco anos.

10 - O NOME PODE SER NEGATIVADO MESMO QUE VOCÊ NÃO TENHA DÍVIDAS?
VERDADE.
Isso acontece basicamente em duas situações: a negativação foi indevida, como uma conta cobrada duas vezes, falsif**ações de documentos e assinaturas que levaram à inadimplência do consumidor.
Para resolver esse problema, o consumidor deve apresentar o recibo do pagamento à empresa credora e solicitar a retirada do CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Caso não consiga resolver, a recomendação é recorrer ao PROCON da sua cidade.
Se os documentos foram roubados ou perdidos, aconselho a registrar, imediatamente, boletim de ocorrência. Também é indicado avisar aos órgãos de proteção ao crédito que sua documentação foi roubada.

23/03/2018

ATENÇÃO CONSUMIDOR:

1 - PODE - Responsabilizar estacionamentos por objetos deixados no interior do veículo;

2 - PODE - Desistir de compra de produto ou serviço online em até 7 dias;

3 - PODE - Quando a conta vier errada exigir de volta o valor cobrado em dobro;

4 - PRAZO DE ATÉ 5 DIAS - tempo que a empresa tem para limpar o nome do cliente após a dívida ser paga;

5 - NÃO PODE - lojas que expõem produtos sem preços ou informações claras;

6 - NÃO PODE - Exigência de valor mínimo para compras no cartão;

02/02/2018

SÚMULA 597/STJ. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência pela utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.

02/02/2018

SÚMULA 596/STJ. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

02/02/2018

SÚMULA 595/STJ. As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados perlo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

02/02/2018

SÚMULA 594/STJ. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na Comarca.

Endereço

Goiânia, GO
74010010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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