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29/06/2022

▪️ A pichação é um crime contra o meio ambiente, previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98.
Anterior a Lei supramencionada a pichação era considerada crime de dano.

❗️ No entanto, existe uma exceção, com previsão no art. 65, §2º, que diz respeito ao grafite.
Assim, em casos de realização de grafite com objetivo de valorizar o imóvel e com consentimento do proprietário, locatário ou arrendatário do bem privado, ou no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das regras municipais e governamentais propostas, há a exclusão da ilicitude, não havendo portanto, crime.

▪️Agora me diz aqui nos comentários: você tinha conhecimento sobre esse crime?

03/06/2022

• E você, sabia? Papel e caneta em mãos, e anote essa dica!

📍Lembre-se: as consequências jurídicas são as mesmas!

• Sextou com: MEMORIZE! Esse artigo é aquele que você tem que ter em mente 😉🧠✍🏻
06/05/2022

• Sextou com: MEMORIZE! Esse artigo é aquele que você tem que ter em mente 😉🧠✍🏻

Da série: conteúdo importantíssimo passando na sua timeline! Papel e caneta em mãos e vamos juntos pessoal! 👊🎯          ...
27/04/2022

Da série: conteúdo importantíssimo passando na sua timeline!

Papel e caneta em mãos e vamos juntos pessoal! 👊🎯

• O instituto da remição é muito importante tanto para o advogado quanto para o reeducando, podendo ser utilizado para a...
06/04/2022

• O instituto da remição é muito importante tanto para o advogado quanto para o reeducando, podendo ser utilizado para aumentar a quantidade de dias cumpridos de pena.

Ao cometer uma falta grave, o preso pode sofrer uma sanção do diretor da unidade prisional que, posteriormente, pode ser mantida pelo juiz da execução penal. Dentre essas sanções, previstas na Lei de Execução Penal, tem-se a perda de parte dos dias remidos.

O artigo 127 da LEP trata sobre o tema, deixando claro o que diz respeito ao desconto de até 1/3 de dias remidos.

❗️Importante ressaltar que no caso de o reeducando possuir dias a remir, e não dias remidos, não há que se falar em perda de qualquer montante de fração por cometimento de falta grave, visto que sequer houveram descontos ainda por força de decisão judicial que deferiu a remição.

• O instituto da remição é muito importante tanto para o advogado quanto para o reeducando, podendo ser utilizado para a...
06/04/2022

• O instituto da remição é muito importante tanto para o advogado quanto para o reeducando, podendo ser utilizado para aumentar a quantidade de dias cumpridos de pena.

Ao cometer uma falta grave, o preso pode sofrer uma sanção do diretor da unidade prisional que, posteriormente, pode ser mantida pelo juiz da execução penal. Dentre essas sanções, previstas na Lei de Execução Penal, tem-se a perda de parte dos dias remidos.

O artigo 127 da LEP trata sobre o tema, deixando claro o que diz respeito ao desconto de até 1/3 de dias remidos.

❗️Importante ressaltar que no caso de o reeducando possuir dias a remir, e não dias remidos, não há que se falar em perda de qualquer montante de fração por cometimento de falta grave, visto que sequer houveram descontos ainda por força de decisão judicial que deferiu a remição.

🚨 TEMOS NOVIDADE LEGISLATIVA NA ÁREA! Estou falando da Lei 14.188, de 28 de Julho de 2021, que inseriu o artigo 147-B no...
29/07/2021

🚨 TEMOS NOVIDADE LEGISLATIVA NA ÁREA!

Estou falando da Lei 14.188, de 28 de Julho de 2021, que inseriu o artigo 147-B no Código Penal (DANO EMOCIONAL À MULHER) e trouxe importantes alterações na Lei Maria da Penha e no próprio Código Penal.

➡️ ARRASTE PARA O LADO E CONFIRA! ➡️

• Apesar de se aproximarem muito no linguajar cotidiano, o assédio e a importunação sexual em termos jurídicos são bem d...
20/07/2021

• Apesar de se aproximarem muito no linguajar cotidiano, o assédio e a importunação sexual em termos jurídicos são bem diferentes.
Mas, e aí? O beijo roubado, forçado, a “passadinha de mão”, por exemplo, configuram qual das duas condutas? Ou as duas?
Na maioria das vezes, enquadramos popularmente tais condutas como assédio sexual, no entanto, fique sabendo a partir de agora que está errado! Essas condutas se encaixam no delito incluído pela lei 13.718/18: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. Vejamos, art. 215-A do Código Penal: “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
❗️Vale ressaltar que o crime de importunação sexual é cabível mesmo sem o contato físico do agente com a vítima!

Já para configurar o assédio sexual, crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, é necessário que o agente constranja alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, se favorecendo de sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao seu cargo ou função.

❗️LEMBRE-SE: NÃO É NÃO❗️

• Doutora, sempre pensei que o flagrante forjado fosse o mesmo do flagrante preparado! Como assim? Eles são institutos d...
15/07/2021

• Doutora, sempre pensei que o flagrante forjado fosse o mesmo do flagrante preparado! Como assim? Eles são institutos diferentes? Calma, respira que eu te explico! Vejamos:

• O flagrante forjado, é aquele em que uma pessoa CRIA toda uma situação fática de flagrância para incriminar alguém que sequer sabe daquela situação! Exemplo: implantar dr**as no veículo de alguém, para que esta pessoa seja presa por tráfico de dr**as. Deste modo, falamos de fato atípico!

• Já o flagrante preparado, é aquele em que ocorre uma INDUÇÃO ou INSTIGAÇÃO para alguém praticar um crime, com o objetivo de efetuar a prisão. Neste caso, a súmula 145 do STF estabeleceu que NÃO há crime. Assim, tratamos de crime impossível!

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❗️A Revisão Criminal é uma ação autônoma de impugnação (𝐍Ã𝐎 É 𝐑𝐄𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎), de competência originária dos Tribunais (ou da T...
15/06/2021

❗️A Revisão Criminal é uma ação autônoma de impugnação (𝐍Ã𝐎 É 𝐑𝐄𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎), de competência originária dos Tribunais (ou da Turma Recursal, no caso dos Juizados), que tem como objetivo a revisão de uma decisão condenatória 𝐣á 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐢𝐭𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝐣𝐮𝐥𝐠𝐚𝐝𝐨, sob o argumento de que ocorreu erro judiciário.⁣


❗️Pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado (não há prazo de decadência para ajuizar a revisão).⁣


❗️Só pode ser ajuizada em favor do condenado (só existe revisão criminal 𝘱𝘳𝘰 𝘳𝘦𝘰; não existe revisão criminal 𝘱𝘳𝘰 𝘴𝘰𝘤𝘪𝘦𝘵𝘢𝘵𝘦).⁣


❗️Os casos em que será admitida a Revisão Criminal estão elencados no artigo 621 do CPP (arraste para o lado ➡️ ).⁣

Gostou? Papel e caneta na mão, curta, compartilhe com seus amigos e fique ligado que logo mais teremos mais sobre o tema! 📝👍🏻📲

• Recentemente, a Lei 14.132/21 introduziu no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, mais...
19/04/2021

• Recentemente, a Lei 14.132/21 introduziu no Capítulo VI da Parte Especial do Código Penal o crime de perseguição, mais conhecido como CRIME DE STALKING, tipificando-o no artigo 147-A.
Anteriormente havia a previsão apenas para perturbação de sossego, a qual na maioria das vezes não era suficiente para a reprovação do delito, vez que é uma contravenção penal.
Mas o que seria o stalking? Ele é mais comum do que imaginamos, estando presente principalmente nas redes sociais através de mensagens, informações pessoais, publicação de fotos, além de invasão de aparelhos para o acesso de contas eletrônicas, por exemplo.
Sabe aquelas inúmeras ligações, criação de perfis fakes, envio de mensagens constantes? Poise! Agora é CRIME!

Gostou? Então papel e caneta na mão! Anote, curta e compartilhe com os amigos! Deixe sua opinião também nos comentários ⤵️

• A violência praticada contra a mulher, nas diferentes formas como se apresenta hoje, no Brasil e no mundo, em especial...
12/04/2021

• A violência praticada contra a mulher, nas diferentes formas como se apresenta hoje, no Brasil e no mundo, em especial aquela que ocorre no ambiente doméstico e familiar, é, sobretudo, consequência de hábitos culturais fundamentados em discursos patriarcais.
Muitas formas de violência doméstica contra a mulher são consequência da incompreensão da atual condição feminina, portadora dos mesmos direitos conferidos aos homens.
Com direitos e deveres estabelecidos, como na Constituição Federal/88, nas Legislações Complementares e também nos Tratados Internacionais e Convenções, a busca pela efetiva igualdade entre os gêneros e pela erradicação de todas as formas de violência contra a mulher tem se apresentado como a grande mudança de paradigma.
Nesse contexto nos deparamos com dois termos muito utilizados mas quase sempre confundidos: feminicídio e femicídio.
Assim,esse post trás uma dica daquelas certeiras e rápidas para auxílio na diferenciação destes dois termos! Passe para o lado ➡️

Então papel e caneta na mão? Curta, comente e compartilhe com os amigos! 📝⚖️📚👍🏻🗣

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