29/06/2022
▪️ A pichação é um crime contra o meio ambiente, previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98.
Anterior a Lei supramencionada a pichação era considerada crime de dano.
❗️ No entanto, existe uma exceção, com previsão no art. 65, §2º, que diz respeito ao grafite.
Assim, em casos de realização de grafite com objetivo de valorizar o imóvel e com consentimento do proprietário, locatário ou arrendatário do bem privado, ou no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das regras municipais e governamentais propostas, há a exclusão da ilicitude, não havendo portanto, crime.
▪️Agora me diz aqui nos comentários: você tinha conhecimento sobre esse crime?