BASICAMENTE É DESTA FORMA QUE FUNCIONA A AQUISIÇÃO DE NOSSAS COTAS CONTEMPLADAS PARA COMPRA DE IMÓVEL:
Todas as cartas podem ser adquiridas imóveis em qualquer cidade do território nacional, desde que o mesmo esteja regularizado com sua documentação, seja urbano ou rural, novo ou usado, terreno e até mesmo para construção, atente para as Administradoras que não permitem a aquisição das cotas para
construção e ou reforma, pela nova regra todas já estão permitindo. As parcelas que restam a serem pagas sofrem correção uma única vez por ano pelo índice do INCC, este se dá no mês de aniversário do grupo, ou seja, quando ele foi formado. Somente a CEF das Administradoras que trabalhamos no momento opera pelo índice do INPC.
- Se for utilizar FGTS, este somente pode ser utilizado como complemento do pagamento do imóvel novo ou usado (não pode ser terreno), seguindo as regras de saque da CEF*, pois a carta já está contemplada!!! Todas as cotas devem ser transferidas em sua origem, onde foram feitas, podendo ser em qualquer estado do País. Salvo as cotas vinculadas a instituições financeiras, que podem ser transferidas com total segurança através de agencia bancaria, com isso não é necessário ir a outra cidade, pois o gerente da agência de sua cidade, pode checar a veracidade da cota diretamente com o gerente de origem da cota.
1º Passo - Transferir a cota para seu nome
Algumas Administradoras pedem garantias para poder transferir a cota, ou seja nome sem restrições e comprovação de renda, se não provar estes requisitos mínimos, poderá não ser aprovada a transferência. Em sua maioria deverá comprovar no mínimo de 3 a 4 vezes o valor da parcela como rendimento mensal, em alguns casos até 5 vezes. A comprovação de renda deve ser Holerite + CTPS assinada ou DECORE ORIGINAL no caso de comprovação de renda para autônomos ou empresários. Ficha cadastral preenchida e assinada da Administradora de origem da cota. Anexar cópias de:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço no nome e atual;
- Declaração de Imposto de Renda do último ano;
- Certidão de nascimento, se casado(a) certidão de casamento CPF e RG do conjugue;
- Comprovação de renda. Após entrega desta documentação na Administradora, a resposta de aprovação ou não, se da geralmente no máximo 72 horas.
2. Passo - Assinatura, pagamento e transferência da cota. Esta se dá dentro da Administradora de origem da cota após o Sr.(a) checar pessoalmente a veracidade da cota e com a concordância da administradora em transferi-la para seu nome.
3. Passo - Apresentar o imóvel a ser adquirido. Apresentar o imóvel escolhido, este deverá passar por uma avaliação de um engenheiro vinculado a Administradora, passando esta fase necessita apresentar certidões negativas do imóvel e de seus atuais proprietários para que a Administradora cheque se os mesmos estão regularizados e se seus atuais proprietários estão em condições de vende-lo. Atente se o imóvel que está adquirindo é de parente, pois algumas Administradoras não permitem a aquisição de imóveis de até 3º grau parentesco. O imóvel deve estar regularizado quanto a sua documentação, pois será necessário provar para a Administradora que tanto o imóvel quanto seus atuais proprietários estão em condições de vende-lo a você. Esta verificação se dá através de certidões, e algumas delas demoram em torno de 15 dias para sair. A Administradora faz o pagamento direto para o proprietário do imóvel, dentro do cartório quando ele assinar a transmissão da escritura para seu nome ou dentro da Administradora em média 48 horas úteis após apresentar estas documentações pedidas e confirmadas a veracidade das mesmas, tais como registro. No caso de algumas administradoras, se a escritura for assinada em cartório vinculado a Administradora, este pagamento se dá no ato da assinatura, se não somente após apresenta-la devidamente registrada. No caso das demais Administradoras o pagamento é feito mediante a apresentar a escritura devidamente registrada. Os pagamentos relativos à entrada deverão ser pagos em nossa conta pessoal ou do proprietário da cota no ato da transferência da cota para seu nome, assim que a Administradora de origem da cota der a anuência da transferência. Este valor nada mais é que as parcelas que já foram pagas e as vezes o lucro que o dono da mesma quer por ela já estar contemplada. Com isso o tempo em média para o dono receber o pagamento do imóvel não sai antes de 30 dias (( Devido as certidões que terá de apresentar , algumas são demoradas para sair )) e não tem porque ser depois de 45 dias se o mesmo estiver regularizado. Algumas Administradoras tem um serviço terceirizado de busca e obtenção de certidões necessárias á aquisição do seu imóvel
- PARA TODAS AS TRANSFERÊNCIAS, AS ADMINISTRADORAS QUE TRABALHAMOS COBRAM UMA TAXA DE 1% DO SALDO DEVEDOR OU SOBRE O CRÉDITO ORIGINAL DO PLANO, DEPENDENDO DA ADMINISTRADORA.
- NÃO FORNECEMOS GRUPO E COTA, POIS A VERACIDADE DA MESMA SOMENTE PODE SER CHECADA PESSOALMENTE, NECESSITA ESTAR DE CORPO PRESENTE PARA A VERIFICAÇÃO.
- TODA NEGOCIAÇÃO E FEITA MEDIANTE O CONTRATO AUTENTICADO E RECIBO PARA A SEGURANÇA DE AMBAS AS PARTES.