04/03/2015
Bom hoje e dia de festa e alegria e de despedida foi um prazer trabalhar com essa equipe dedicada mais com o dever cumprido .Terminamos hoje nosso treinamento no setor de cobrança desta empresa por ética profissional não posso divulgar o nome da empresa . Uma cobrança mal feita não gera lucro para empresa e sim prejuízo para a empresa .4 regras para um profissional que atua no setor de cobrança 1 Educação 2 Respeito 3 tratar bem o cliente .4 evitar xingar e humilhar o cliente sem essas 4 regras não e bom profissional .A empresa pode até receber a divida mais nunca mais o cliente volta na sua empresa .
Veja o que diz um artigo do Consultor Dr. Denis Siqueira:
Em todos os ramos de atividades encontramos bons e maus profissionais. Na área de Crédito e Cobrança não é diferente. Seja por simples ignorância dos limites ou por má fé, alguns cobradores extrapolam e fazem do constrangimento e ameaça uma prática de cobrança.
Além de estarem passando por consideráveis dificuldades financeiras os devedores estão sujeitos também a ação dos cobradores, que muitas vezes deixam o inadimplente em situação humilhante e vexatória. Embora os devedores sejam obrigados a honrar seus compromissos, não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobrança.
Os cobradores mais "exagerados" e ocasionalmente inescrupulosos deram a atividade de cobrança uma imagem negativa, de profissionais que têm o único objetivo de receber a dívida custe o que custar.
As políticas de cobrança utilizadas dizem muito sobre uma empresa e sobre o respeito que tem por seus clientes. Portanto moralizar e manter a credibilidade deste setor depende da orientação dada pelos empresários e conscientização dos profissionais.
Alguns dos abusos mais comuns são:
Insistentes contatos telefônicos tarde da noite ou pela manhã, fora do horário comercial. Privando o consumidor do descanso e privacidade;
Uso de linguagem chula, obscena, violenta ou insultos;
Ameaça pessoal, material e moral;
Exposição da situação do devedor a amigos, vizinhos ou empregados;
Fingir ser um advogado, objetivando coagir o consumidor.
Em resposta a tais abusos, o Código de defesa do consumidor, buscando inibir e punir os maus profissionais de cobrança estabeleceu limites para esta atividade.
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
Valer-se do bom senso ajuda evitar atitudes negativas na cobrança, dentre elas descrevemos algumas práticas que o bom profissional não deve utilizar:
Usar nome falso;
Fingir ser um advogado ou oficial da justiça ou confeccionar documentos com este objetivo;
Enviar correspondência em envelopes que identifiquem tratar-se de cobrança de dividas vencidas;
Ameaçar reaver ou apreender bens do devedor sem ter legitimo direito para isso;
Exagerar na cobrança (A insistência de repetidos contatos de cobrança somente gera desgastes e poucos resultados);
Expor o devedor e sua situação ao seu empregador, colegas de trabalho, amigos ou parentes;
Publicar ou afixar listas de devedores para divulgação pública;
Sugerir que a falta de pagamento resultará no encaminhamento da cobrança para uma empresa ou profissional de cobrança que usará de medidas ásperas e abusivas.
A Lei garante aos credores meios, que não desrespeitam os direitos do consumidor, para efetuar a cobrança de dividas.
Os empresários hoje em dia devem formar e orientar seus funcionários a respeitarem as leis que protegem o consumidor. Objetivando evitar que uma cobrança mal feita provoque a perda de um cliente, eventualmente inadimplente, mas com razoável potencial de recuperação, ou em casos extremos que resulte em uma ação judicial por danos morais.