19/08/2024
Entenda o que acontece quando o limite de cobertura não é suficiente para 2 ou mais vítimas!
Quando ocorre dano a um ou mais terceiros e a soma dos prejuízos ultrapassam o limite de cobertura, a diferença acima do limite deverá ser paga pelo segurado com recursos próprios. Em outras palavras, tudo que ultrapassar a cobertura dada pelo seguro, deve ser pago pelo causador “do seu bolso”.
Ex: Imagine que Mariana tem cobertura de danos materiais a terceiros com limite de 50 mil reais. Num dia de chuva com baixa visibilidade, ela não percebe a fila de carros a sua frente parada, tenta frear, mas colide. O carro que estava a sua frente é impulsionado, gira, e bate numa moto que estava estacionada. O orçamento para conserto do carro f**a em 40 mil e da moto em 15 mil. O total dos prejuízos aos terceiros é de 40 + 15 = 55 mil reais. Como a cobertura de Mariana é de no máximo 50 mil, o seguro cobrirá 50 mil e Mariana pagará a diferença de 55 – 50 = 5 mil reais com recursos próprios.
O que fazer se ultrapassar o limite de cobertura? Se acontecer de o limite da cobertura não ser suficiente, é recomendável que os terceiros negociem amigavelmente com o causador. Vejam quais danos serão cobertos dentro do seguro e quais serão cobertos com recursos próprios do causador. É interessante documentar essa negociação num “Termo de Acordo” assinado pelas partes (causador e vítima), assim f**a tudo transparente e mais tranquilo.
E se não houver acordo? Existem situações nas quais não há acordo entre causador e terceiros envolvidos. Se a negociação amigável não for possível, a recomendação siga um de dois caminhos possíveis:
1) faz o reparo por conta própria, guarda os comprovantes(orçamentos,comprovantes de documentos, etc.) e depois procura as Pequenas Causas ou Justiça para reaver esses valores judicialmente; ou 2) aciona o causador para que seja feito o reparo por conta dele(este caminho tem a desvantagem de que o veículo f**ará danif**ado até a causa judicial ser julgada).