Adv. Jorge Alberto

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Escritório de advocacia localizado na Rua Rui Barbosa, 452, Sala 2 - Térreo - Bairro Ipiranga, na cidade de Frederico Westphalen - RS.

- Restituição de Impostos
- Planejamento Tributário
- Assessoria em Licitações
- Direito Cível e Empresarial Com quatro anos de experiência no mercado, incluindo a grande Porto Alegre, nosso escritório presta atendimento para pessoas jurídicas, comprometido com o

resultado para o cliente e que tem como pilares a eficiência, a seriedade e transparência nos negócios. Trabalhamos genericamente em causas Cíveis e somos especialistas em Direito Tributário, prestando assessoria para empresas participantes de Licitações e que desejam revisar seus tributos e refazer seu planejamento tributário.

Advocacia Cível, Empresarial e Tributária, com foco em restituição de impostos.
22/08/2022

Advocacia Cível, Empresarial e Tributária, com foco em restituição de impostos.

Sua empresa trabalha com Contrato Públicos? Tem ou teve problemas com recebimentos de Notas Fiscais emitidas e pagas em ...
08/06/2021

Sua empresa trabalha com Contrato Públicos? Tem ou teve problemas com recebimentos de Notas Fiscais emitidas e pagas em atraso?
Saiba que, de acordo com a Lei 8.666/93, você tem direito ao pagamento de juros e correção monetária sobre os valores contratados.

Quer saber mais? Entre em contato que será um prazer auxiliar você e sua empresa!

Que esse Novo Ano que se aproxima seja uma porta aberta para novos sonhos, renovações de fé e muita Paz para o nosso mun...
31/12/2017

Que esse Novo Ano que se aproxima seja uma porta aberta para novos sonhos, renovações de fé e muita Paz para o nosso mundo. Feliz Ano Novo!

Desejamos um Feliz Natal a todos nossos clientes e amigos que em 2017 estiveram do nosso lado e que em 2018 continuarão....
24/12/2017

Desejamos um Feliz Natal a todos nossos clientes e amigos que em 2017 estiveram do nosso lado e que em 2018 continuarão. Que esse dia seja especial!

Planos de saúde não podem cobrar, de pessoas com mais de 60 anos, valores diferenciados em função da idade. Essa prática...
20/12/2017

Planos de saúde não podem cobrar, de pessoas com mais de 60 anos, valores diferenciados em função da idade. Essa prática é considerada discriminação pelo Estatuto do Idoso.

A lei permite que haja reajustes de acordo com a idade até que o usuário do plano de saúde complete 60 anos. A partir daí, esse tipo de reajuste já não é mais permitido.

Em alguns casos, operadoras têm feito reajustes em planos contratados antes de 2003, quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor, mas isso tem sido contestado na Justiça.

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Frederico Westphalen, RS
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