NAF- Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal Uni-FACEF

NAF- Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal Uni-FACEF O NAF Uni-FACEF é um núcleo de apoio contábil e fiscal gratuito de iniciativa da Receita Federal

O NAF Uni-FACEF é um núcleo de apoio contábil e fiscal de iniciativa da Receita Federal do Brasil, situado no Uni-FACEF. Seu objetivo é prestar serviços contábeis e fiscais, gratuitamente, para pessoas físicas de baixa renda, bem como microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos.

Informações importantes sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021. Nosso intuito é deixá-los cada vez...
29/03/2021

Informações importantes sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021.
Nosso intuito é deixá-los cada vez mais informados! 🧠

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22/03/2021
Chegou a hora de acertar as contas com leão da Receita Federal!O prazo para entrega da declaração do imposto de renda da...
02/03/2021

Chegou a hora de acertar as contas com leão da Receita Federal!
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física já iniciou e com novidade na obrigatoriedade. Confira!
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração cuja a soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- Relativamente a atividade rural:
. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;ou
. Pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2020;
- Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pelo isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto de venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda nos termos do art. 39 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Recebeu auxilio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19),em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos.)
Não deixe o leão te pegar, O NAF- Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal Uni-FACEF te ajuda com orientações e a elaboração da declaração de ajuste anual, entre em contato conosco por e-mail ou telefone.
e-mail: [email protected]
Tel: (16) 3713-4616

Prorrogado!
03/04/2020

Prorrogado!

Endereço

Avenida Major Nicacio, 2400
Franca, SP
14403

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 18:00
Terça-feira 14:00 - 12:00
Quarta-feira 14:00 - 18:00
Quinta-feira 14:00 - 12:00
Sexta-feira 14:00 - 12:00

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