18/05/2026
A nova Emenda Constitucional 136 trouxe uma excelente oportunidade para regularizar os débitos com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Agora, é possível parcelar dívidas com vencimento em até agosto de 2025 em 300 meses. Isso inclui as contribuições patronais, do servidor e a utilização indevida de recursos, além de reparcelamentos.
No entanto, é preciso estar atento, pois a adesão não é automática. É necessário cumprir alguns requisitos, como:
Lei municipal específica autorizando o parcelamento;
Retenção do FPM;
Cálculos dos débitos;
Adesão ao Pró-Regularidade.
O descumprimento dessas regras pode acarretar na perda do parcelamento especial e do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária).
O prazo já está correndo, não deixe para a última hora! A Arima Consultoria está à disposição para auxiliar seu município na regularização de sua situação previdenciária.