05/08/2021
De forma clara e objetiva, franquia é um valor, beeeem inferior ao custo total do reparo, que você deve pagar para que o seguro arque com o restante dos custos do reparo.
Quando a franquia deve ser paga? Depende do seguro que contratou, mas isso depende do tipo de sinistro. Listamos abaixo alguns exemplos:
Sinistro integral
Nesse tipo de sinistro em automóveis, o bem é considerado irrecuperável ou os danos superam 75% do seu valor. Dessa forma, o segurado tem direito a ser ressarcido sem precisar pagar a franquia do seguro.
A franquia também não deve ser paga quando o veículo é furtado ou roubado e não é recuperado.
Sinistro parcial
O sinistro parcial é quando os danos no bem segurado são inferiores a 75% do seu valor. Nesse caso, o pagamento da franquia de seguro é obrigatório.
Esse tipo de sinistro pode acontecer, no caso de veículos, quando há situações como causas naturais, colisões ou furtos e roubos. Ele é considerado parcial quando o automóvel é recuperado, mas tem avarias, por exemplo.
Sinistro com envolvimento de terceiros
Outro tipo de sinistro é aquele que envolve terceiros. Caso a pessoa tenha um seguro para o seu carro e se envolva em um acidente de trânsito com outro veículo, por exemplo. No entanto, é preciso que o seguro contratado contemple danos a terceiros em sua cobertura.
Sinistro de imóveis
No seguro de imóveis, a existência da franquia pode variar conforme as coberturas que você contratou. Por isso, é interessante ter em mãos a apólice do seu seguro, que é um direito seu ou ainda conversar com o seu corretor de seguros que é a pessoa legalmente constituída para intermediar o seguro entre o cliente e a seguradora.
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