06/08/2018
Em condomínios existem diversos locais que podem gerar, às vezes, alguns atritos entre os moradores.
A garagem, por exemplo é um destes locais.
Sabemos que sempre existe aquele morador que estaciona na vaga errada, ou que estaciona o veículo de maneira errada, atrapalhando assim o outro morador que precisa usar a vaga ao lado.
👉O QUE PODE:
•Realizar pequenos serviços de manutenção desde que limitado ao espaço reservado;
•Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba;
•Em dia de mudança, deixar, por pequenos períodos, móveis ou caixas, desde que não invada a área destinada aos outros apartamentos;
•Estacionar lanchas, barcos, jets, etc., desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos;
👉O QUE NÃO PODE:
•Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio;
•Transformar a vaga em espécie de oficinas, com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade;
•Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo;
•Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o condômino, o direito a uma vaga de garagem.
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