JS Contabilidade

JS Contabilidade Realizamos serviços na área contábil, fiscal e pessoal.

NOSSO VALORS COM PROFISSIONAIS :
CLIENTE SATISFEITO
ÉTICA PROFISSIONAL E PESSOAL
SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA
RESPONSABILIDADE
COMPROMETIMENTO E DEDICAÇÃO
PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
RESPEITO PELO PRÓXIMO

12/12/2012

Receita Federal do Brasil, libera programa IRPF/2013, versão Beta

05/12/2012

FOI PRORROGADO O PRAZO DA DACON:

DOU 30/11/2012
Dacon - Prazo de entrega - Outubro e novembro de 2012 - Prorrogação

Por meio da Instrução Normativa nº 1.302/2012 foi prorrogado para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de outubro e novembro de 2012.

21/11/2012

Grávidas com contratos temporários não podem ser demitidas antes do quinto mês após o parto

BRASÍLIA - Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem f**ar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso signif**a que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.

"No caso da mulher que f**a grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.

A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. "O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam seguir a orientação do TST", destaca. Daniela ressalta que o entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das contratações temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os contratos em caráter de experiência por um período de 90 dias.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no momento da contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do s**o masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo."

Morais ressalta, porém, que a prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. "Nenhuma empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário goza de todos os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o entendimento sobre as gestantes traz novidade", destaca o empresário.

Fonte: Agência Estado

21/11/2012

IMPORTANTE:

Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível

Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplif**ado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verif**ações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identif**adas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identif**adas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

20/11/2012

Somos profissionais qualif**adas para atender sua empresa em todas as rotinas

Nossos serviços

Contábeis:

Contabilidade comercial
Escrituração fiscal
Folha de pagamento
Livro caixa
Elaboração das obrigações acessórias

20/11/2012

Iniciando uma parceria com um escritório....

17/11/2012

Calendário das obrigações para Pessoa Jurídica Nov/2012

Dia 7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social período de apuração 1º a 31/outubro/2012

dia 8 - Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal -período de apuração Setembro/2012

Dia 9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos - período de apuração 1º a 31/outubro/2012

Dia 14 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI - período de apuração Julho a Setembro/2012

Dia 16 - EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011 período de apuração Setembro/2012

Dia 23 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal -período de apuração Setembro/2012

Dia 25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins - período de apuração Novembro/2012

Dia 30 - DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria -período de apuração Setembro e Outubro/2012

Evite multas...

17/11/2012

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.

As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.

Para evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.

Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).

Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

Endereço

Avenida Prof Gomes Matos, 1185
Fortaleza, CE
60420431

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando JS Contabilidade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar