29/09/2026
🚨 NF-e e NFC-e: Acre, Bahia e São Paulo terão
uma nova regra!
A partir de 1° de novembro de 2026, os contribuintes desses três Estados não precisarão mais solicitar a inutilização de números não utilizados da:
📑 NF-e - modelo 55
📑 NFC-e - modelo 65
Hoje, quando ocorre uma quebra na sequência numérica por falha no sistema, problema operacional ou desistência da emissão antes da autorização, a empresa precisa transmitir ao Fisco um pedido de inutilização.
Com a nova regra, esse procedimento deixa de ser exigido no Acre, na Bahia e em São Paulo.
Atenção: isso não significa que a numeração
poderá ser utilizada de forma aleatória.
A empresa deverá continuar:
✅ Emitindo os documentos em sequência numérica;
✅ Mantendo os controles internos sobre as
numerações utilizadas;
✅ Investigando eventuais lacunas;
garantindo a integridade dos registros fiscais e
contábeis.
A mudança elimina apenas a obrigação de transmitir o pedido de inutilização ao Fisco quando houver uma quebra na sequência.