23/02/2026
Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, e portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, você precisa ler este post.
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito à isenção do Imposto de Renda nos seguintes casos:
1. Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
2. Tuberculose ativa;
3. Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
4. Esclerose múltipla;
5. Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
6. Cegueira (inclusive a visão monocular);
7. Hanseníase;
8. Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
9. Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
10. Doença de Parkinson;
11. Espondiloartrose anquilosante;
12. Nefropatia grave;
13. Hepatopatia grave;
14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
15. Contaminação por radiação;
16. AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
17. Fibrose cística (mucoviscidose)
Você tem esse direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma.
Por isso, se você é aposentado, pensionista , militar reformado ou da reserva e possui qualquer uma das doenças descritas neste post, entre em contato imediatamente com um advogado expert em isenção do irpf para ajudá-lo.
Não perca seus direitos!