30/09/2026
O condômino devedor faleceu. E agora? 🤔
Muitos condomínios travam a cobrança quando descobrem que o devedor faleceu, mas a dívida não desaparece.
Pelo princípio da saisine, no momento do falecimento os bens passam automaticamente para os herdeiros. Por isso existem dois caminhos:
📌 Se o devedor faleceu antes do ajuizamento (ou o condomínio só soube depois) e a citação ainda não aconteceu, é possível emendar a petição inicial para corrigir o polo passivo.
📌 Se o falecimento aconteceu durante o processo, pode ocorrer a sucessão processual, e os herdeiros conhecidos passam a fazer parte da ação, mesmo sem inventário aberto.
⚠️ Mas o procedimento não é simples: é preciso indicar com segurança quem são os herdeiros e se existe ou não inventário.
Por isso, conte com uma assessoria jurídica de confiança para não perder tempo nem dinheiro na cobrança.