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08/03/2016
16/02/2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2016.
É obrigado a declarar, quem recebeu acima R$28.123,91 no ano de 2015.
Período da entrega da declaração: 01 de Março até 29 de Abril.

Não deixe para última hora, antecipe sua declaração.
Informações Fone: 3015-6230 e 3015-6231

19/08/2015

Câmara aprova projeto que altera correção do FGTS 08:32 contabilidadenatv 0 19/08 - Eduardo Piovesan / Agência Câmara O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a co…

10/08/2015

COMUNICADO - SRTE/SC sem expediente no dia 10/08
Florianópolis, 07/08/2015 - Nesta segunda-feira (10/08) não haverá expediente no prédio da sede da SRTE/SC (rua Victor Meirelles, 198 - Centro - Florianópolis), devido manutenção na parte elétrica e hidráulica, impossibilitando o trabalho dos servidores. No prédio do gabinete, inspeção do trabalho, multas e recursos (Servidão Fedrigo, 35 - Centro - Florianópolis) serão dispensados todos os serviços.

Na terça-feira (11/08) é feriado Civil, Data Magna do Estado de Santa Catarina, e não haverá expediente em todas as unidades da SRTE/SC. Data fixada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996 e em conformidade com o disposto no parágrafo II, do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Fonte: MTE

07/08/2015

RESTAURANTE NÃO PODE EXCLUIR GORJETA DO CÁLCULO DE IMPOSTOS


É legal a cobrança de impostos do Simples Nacional, como o P*S e o COFINS, sobre as gorjetas dadas por clientes a garçons em estabelecimentos de alimentação. Foi o que decidiu, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar recurso de um restaurante de Blumenau (SC) que questionava a incidência sobre esta gratificação.

A empresa, que participa desse regime fiscal, moveu o processo contra a Receita Federal alegando ser injusta essa tributação, já que o dinheiro é dado de livre vontade pelo consumidor ao empregado, não sendo incorporado ao patrimônio líquido do estabelecimento.

Em contrapartida, o Ministério da Fazenda disse que, independentemente de a gorjeta ser concedida de forma espontânea, ela passa pelo caixa do estabelecimento, que a distribui ao funcionário. Conforme o órgão, proibir esse controle fiscal seria absurdo.

O juízo de primeira instância negou o pedido afirmando que não cabe ao Judiciário adequar a legislação ao desejo de alguém que a considere injusta. A empresa recorreu ao tribunal reafirmando as alegações.

O relator do processo na 1ª Turma, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte, negou o apelo. Segundo o magistrado, “o fato de as taxas de serviços possuírem natureza salarial não afasta a ocorrência de impostos, isso porque a gorjeta passa a integrar o faturamento e a receita bruta da empresa, momento em que se mostra cabível a incidência dos tributos, sendo usada na base remuneratória do empregado”.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi uma maneira encontrada pelo Governo de tirar pequenos empreendedores da informalidade, e consiste em um regime compartilhado de arrecadação de tributos, previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

07/08/2015

ITAÚ É CONDENADO EM R$ 21 MILHÕES POR DANO MORAL COLETIVO EM SC E NO RS

Banco induzia funcionários a vender período de férias, não concedia intervalos regulares para alimentação e exigia jornada superior a dez horas diárias.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou nesta quarta-feira (29) o Banco Itaú a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 21 milhões por descumprir, de forma sistemática, uma série de direitos trabalhistas de seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, a empresa não concedia férias de 30 dias, exigia jornada diária superior a dez horas e suprimia o intervalo para alimentação dos empregados.

Em depoimentos à Justiça do Trabalho, funcionários relataram que eram obrigados a vender parte dos seus dias de férias, o que foi confirmado por recibos de agências de todo o estado de Santa Catarina e também do Rio Grande do Sul.

O processo começou em 2013 e também aponta o excesso de horas extras, com jornadas superiores a dez horas diárias, sendo que a estipulada por lei para bancários é a de seis horas. Segundo o Ministério Público, o banco costumava conceder o título de “gerente” a funcionários de forma a aumentar sua carga horária, sem que eles tivessem, de fato, poderes e atribuições gerenciais. Vencido na primeira instância, o banco recorreu ao TRT-SC.

Multa

De forma unânime, os magistrados da 1ª Câmara mantiveram a condenação do banco na primeira instância, em 2014, proferida pela juíza Rosana Basilone Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A decisão, que vale para os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determina ainda que a empresa deixe de realizar as práticas irregulares apontadas, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada item descumprido.

A empresa pode recorrer da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

06/08/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.576/2015 foi reaberto o prazo para parcelamento de débitos tributários de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretar...

05/08/2015

Buscas e apreensões foram feitas em seis locais, em Sombrio e Balneário Gaivota, para identificar empresas que emitem notas fiscais falsas

04/08/2015

EMPREGADA QUE FALSIFICOU ATESTADO MÉDICO PAGARÁ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Uma trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela, mas acabou sendo condenada, de ofício, a pagar multa por litigância de má-fé ao empregador, no importe de 1% do valor da causa. Com base nas provas levadas ao processo, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), chegou à conclusão de que a reclamante sabia que os atestados médicos apresentados eram falsos. Para a magistrada, houve alteração da verdade dos fatos, de modo a caracterizar a litigância de má-fé.

A empregada sustentou que foi acusada injustamente de apresentar atestado médico falso, discordando da aplicação da justa causa pela empregadora, uma empresa do ramo de contabilidade. Além das verbas próprias da dispensa sem justa causa, ela pediu indenização por danos morais em razão de prejuízos sofridos com os fatos envolvendo a acusação. No entanto, a análise das provas revelou cenário totalmente diferente do alegado, conduzindo à improcedência dos pedidos.

Ouvida como testemunha, a médica indicada no atestado, negou ter prestado qualquer atendimento à reclamante. Segundo a profissional, ela sequer estava em Belo Horizonte no dia do suposto atendimento. A médica informou que já perdeu o carimbo profissional diversas vezes e que teve conhecimento pelo hospital de que uma recepcionista teria tido acesso a muitos carimbos e que estava sendo investigada por fornecer documentos falsos. O hospital apresentou documentação comprovando que a médica não trabalhou no dia em que a reclamante alegou ter sido atendida.

Conforme apurou a juíza, no carimbo utilizado no atestado constavam dados que são fornecidos apenas para fins fiscais. O CID registrado também não condiz com abalo psicológico da gestante, motivo apontado na reclamação para o atendimento médico. Além disso, a reclamante relatou, em depoimento, que o atestado teria sido entregue por uma recepcionista, o que chamou a atenção da magistrada. Ela estranhou que não tenha sido o próprio médico responsável pelo atendimento a fazer isso.

Para a juíza, a fraude praticada pela reclamante é evidente, o que caracteriza o ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT. A falta cometida pela trabalhadora é gravíssima e abala por completo a confiança que o empregador detinha em si, não sendo necessário, no caso, a observância da chamada gradação punitiva, até porque não seria razoável aguardar que a reclamante reincidisse no ilícito para que fosse punida, sob pena de se gerar grandes prejuízos ao empregador, destacou na sentença.

Nesse cenário, julgou improcedentes os pedidos e reputou a reclamante litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento de multa em favor do empregador. A justiça gratuita pleiteada foi indeferida, por entender a julgadora que a reclamante não pode se beneficiar da sua litigância de má-fé, devendo assumir o resultado dos ônus processuais pela lide temerária. Ela determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam enviados ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual, para investigação e tomada de providências cabíveis diante dos fatos apurados no caso.

Foi apresentado recurso pela reclamante, ainda pendente de julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e ITCNet.

31/07/2015

Por Júlio César Zanluca - contabilista, coordenador do site Portal Tributário e autor de obras de conteúdo tributário e contábil. Dentre as bizarrices criadas no afã de desorientar os contribuintes...

31/07/2015

Não são raros os casos de profissionais que não se sentem valorizados por parte da empresa, seja pelos treinamentos programados em que seu nome não está incluso, pela ocupação de vagas internas em outras áreas em que não participou do processo seletivo, pela falta de uma promoção que acredita já dev…

IPVA 2015: TERMINA HOJE (31/07) EM SC O PRAZO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IPVA DE VEÍCULOS COM PLACA FINAL 7 Após o ...
31/07/2015

IPVA 2015: TERMINA HOJE (31/07) EM SC O PRAZO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IPVA DE VEÍCULOS COM PLACA FINAL 7

Após o prazo, o imposto será cobrado com multa. A quitação é um dos requisitos para o licenciamento do veículo.

Proprietários de veículos com placa final 7, que não optaram pelo parcelamento do IPVA 2015, tem até hoje - sexta-feira, 31 de julho, para quitar sua obrigação em cota única, sem multa. O prazo para parcelamento do imposto terminou no dia 10 de julho. Quem tiver veículo com placa final oito já deve programar o pagamento do IPVA, cujos prazos começam a vencer no dia 10 de agosto.

A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Para pagar, clique aqui: www.detran.sc.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação da SEF/SC e ITC Net

Empresários e representantes de pátios de todas as regiões de Santa Catarina, além de profissionais que atuam com o trânsito nas delegacias, prefeituras municipais, Deinfra e Polícia Rodoviária Federal, reuniram-se nesta quarta-feira, 8, em Florianópolis, para o 3º Encontro de Proprietários de Páti…

Endereço

Florianópolis, SC
88117-010

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