08/09/2026
Quando um sócio se divorcia, as cotas da empresa podem entrar no inventário do casamento.
Dependendo do regime de bens, o cônjuge pode ter direito a parte das cotas societárias.
Isso significa que uma pessoa que nunca teve nada a ver com o negócio pode, de repente, se tornar sócia.
Sem acordo de sócios com cláusula de proteção, sem previsão no contrato social e sem estrutura de holding separando o patrimônio pessoal da empresa.
O que parece um problema pessoal vira um problema do negócio inteiro.
A proteção começa antes do divórcio. Com o contrato social revisado, com cláusulas que limitam a transferência de cotas para terceiros e, dependendo do caso, com uma estrutura de holding que separa o que é da empresa do que é do sócio como pessoa física.
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