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22/09/2026
Exclusão do Simples: quem não regularizou tem até 30/9 para pedir reingresso ⏰A Receita Federal notificou 1.102.924 CNPJ...
19/09/2026

Exclusão do Simples: quem não regularizou tem até 30/9 para pedir reingresso ⏰
A Receita Federal notificou 1.102.924 CNPJs em 2026, com R$ 12,9 bilhões em débitos.
⚠️ Sem regularizar em 90 dias, a exclusão do regime vale a partir de 1º/1/2027.
E atenção: o reingresso só pode ser pedido até 30/09.
Se sua empresa foi notificada, não deixe para a última hora — verifique sua situação agora.
Precisa de ajuda para regularizar? Fale com a Sague Contabilidade! 📊
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Nanoempreendedor: dispensa de CNPJ e nota fiscal ⚠️Saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 006/2026 com novidades importantes p...
02/09/2026

Nanoempreendedor: dispensa de CNPJ e nota fiscal ⚠️Saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 006/2026 com novidades importantes para o nanoempreendedor!O que mudou:
✅ Dispensa da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
✅ Dispensa da emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) relativos ao IBS e à CBSQuem se beneficia:
Nanoempreendedor referido no art. 25, inciso IV, do RIBS e do RCBS⚠️ Atenção — exceção:
A dispensa NÃO se aplica a quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS (art. 26, § 1º, inciso II, da LC 214/2025)Ficou com dúvidas? Fale com a Sague Contabilidade! 📊Sague Contabilidade
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Split Payment obrigatório só em 2028? 🔍A Receita Federal informou ao g1 (30/08) que a obrigatoriedade do Split Payment d...
02/09/2026

Split Payment obrigatório só em 2028?
🔍A Receita Federal informou ao g1 (30/08) que a obrigatoriedade do Split Payment deve começar apenas em 2028, especialmente nas operações entre empresas (B2B). Para 2027, a expectativa é de uma implementação gradual, acompanhando a integração dos meios de pagamento e das instituições financeiras ao novo sistema.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que o Split Payment foi oficialmente adiado para 2028. A informação divulgada representa, neste momento, uma previsão da Receita Federal. A data depende da disponibilidade do mecanismo para os meios de pagamento e ainda não deve ser tratada como uma nova data legal definitivamente estabelecida. O tema faz parte da implementação da Reforma Tributária e merece atenção das empresas que estão se preparando para as mudanças de 2027. Não deixe para a última hora!
Precisa de orientação? Fale com a Sague Contabilidade!
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O nanoempreendedor foi dispensado de CNPJ e de nota fiscal. E a arrecadação esperada de IBS e CBS não perde um centavo c...
01/09/2026

O nanoempreendedor foi dispensado de CNPJ e de nota fiscal. E a arrecadação esperada de IBS e CBS não perde um centavo com isso.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28/08/2026 — publicado no DOU e no site do CGIBS.

O QUE O ATO DISPENSA (art. 2º)
I – inscrição no cadastro com identificação única, mediante CNPJ
II – emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS

POR QUE ISSO NÃO MEXE NA ARRECADAÇÃO
O nanoempreendedor não é contribuinte do IBS nem da CBS (art. 26, IV, da LC nº 214/2025). A nota que ele emitiria não teria imposto destacado, e quem comprasse dele não aproveitaria crédito — nem antes, nem depois deste ato.

Ou seja: CNPJ e documento fiscal, ali, serviam a rastreabilidade, cruzamento e apuração assistida. Objetivo de controle, não de receita.

O QUE FOI EVITADO
A exigência alcançaria toda pessoa física que trabalha por conta própria abaixo de R$ 40.500 por ano — cerca de R$ 3.375 por mês. Abrir CNPJ, contratar emissor, manter certificado e rotina de nota. Custo alto, para quem paga e para quem processa, sem contrapartida em caixa.

A DATA NÃO É ALEATÓRIA
O Ato produz efeitos até 31/12/2028. É o último dia do período em que o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344 da LC nº 214/2025). Em 2029 começa a cobrança real, com ICMS e ISS caindo 10% ao ano.

Ainda: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

A LEITURA QUE F**A
Nem toda obrigação da reforma existe para arrecadar. O que é controle pode ser adiado sem custo fiscal. O que é caixa, não. Separar as duas coisas muda a ordem do seu planejamento — e evita gastar energia com o prazo errado.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28/08/2026 — DOU e site do CGIBS.

ATrilhaDaReforma

28/08/2026
NF-e agora vinculada à transação financeira 📋Em 21 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinar...
26/08/2026

NF-e agora vinculada à transação financeira
📋Em 21 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, que aprovou um pacote de documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos.
A grande novidade é a Nota Técnica 2026.006 (v. 1.00), que trata de algo que o leiaute da NF-e ainda não previa: como amarrar um documento fiscal à transação financeira que o paga.
🔹 O que muda: A NF-e agora deve ser vinculada à transação financeira correspondente
🔹 Vigência: Em vigor desde 21/08/2026, com efeitos imediatos (art. 2º)
🔹 Impacto: Todas as empresas emitem NF-e precisam se adaptar.
A Sague Contabilidade mantém seus processos alinhados com as últimas exigências da Receita Federal.
Precisa de ajuda com essa implementação? Fale conosco!
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A manchete diz prorrogação. Leia de novo antes de relaxar.Circulou ontem (20/08/2026) a informação de que a Receita Fede...
20/08/2026

A manchete diz prorrogação. Leia de novo antes de relaxar.

Circulou ontem (20/08/2026) a informação de que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem publicar um ato conjunto adiando prazos do Simples híbrido e do CNPJ técnico. O anúncio foi feito pelo secretário da Receita Federal em 18/08/2026, num encontro com o Sebrae, em Brasília.

Primeiro: nada disso foi publicado. É intenção, não é norma.

Segundo, e mais importante: o que se estuda adiar é o prazo para DESISTIR da opção, hoje até 30/11/2026. A opção em si continua de 01/09 a 30/09/2026. Ninguém falou em mexer nessa data.

E tem um detalhe que muda tudo: a desistência só anda para um lado. Quem optou pelo híbrido pode voltar atrás em novembro. Quem ficou no DAS não migra nesse prazo — só na janela de março de 2027, valendo do meio do ano em diante.

Repare ainda na condição: o adiamento está atrelado à alíquota da CBS não ser definida logo. Ou seja, em setembro você escolhe sem saber o preço.

Sobre o CNPJ técnico: o estudo é levar a obrigatoriedade para 2029, junto com a nota fiscal do nanoempreendedor. Não se falou do documento fiscal da sua empresa, nem do destaque e da cobrança de IBS e CBS.

Aqui a gente não vende susto. Só mostra o padrão: adia-se o que depende do governo entregar sistema. Não se adia o que garante arrecadação.

O que fazer esta semana:
1. Separe quanto da sua receita vem de cliente pessoa jurídica e quanto vem de consumidor final.
2. Separe quanto das suas compras vem de fornecedor que gera crédito.
3. Leve os dois números para o seu contador e simule os dois cenários antes de 30/09/2026.

A gente confere o que virou norma e avisa a sua empresa do que fazer, no tempo certo.

Fonte: Fenacon / Diário do Comércio, 19/08/2026. Prazos: Resolução CGSN nº 186/2026.

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