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Quando é necessário licenciamento ambiental? Conforme definições legais, sempre que houver intenção de instalar empreend...
17/07/2024

Quando é necessário licenciamento ambiental? Conforme definições legais, sempre que houver intenção de instalar empreendimento ou desenvolver atividade que cause algum impacto ambiental se faz necessário. Essas atividades podem ser indústrias, condomínios, extração de minérios, irrigação, produção agropecuária, entre outras. Para isso, há uma sequência de etapas, conforme apresentamos.

O licenciamento ambiental é considerado uma das principais ferramentas da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.9...
17/06/2024

O licenciamento ambiental é considerado uma das principais ferramentas da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81). Está previsto, também, no artigo 225 da Constituição Federal. 🌳♻️
Abaixo, elencamos as etapas do processo de licenciamento.

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27/05/2024

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18/05/2024
Cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos é possível? Sim. Muito embora a previsão do art. 32 d...
07/03/2018

Cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos é possível?

Sim. Muito embora a previsão do art. 32 do Código Tributário Nacional delimite que os imóveis urbanos tem a incidência de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), é possível a cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos. Essa foi a decisão do STJ, no Resp. nº 1.112.646 – SP, no qual foi acordado que não incide IPTU, mas sim o ITR, sobre imóvel que esteja localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, exclusivamente.

Obs: Art. 32/CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

A verificação da ocorrência do ITR, por sua vez, se dá por exclusão, isto é, não estando localizado o imóvel na zona urbana municipal e, cumulativamente, não preenchendo, no mínimo dois dos requisitos dos cinco incisos supracitados do art. 32 (não é necessário estarem presentes todos os serviços citados, mas tão somente dois deles, p. ex., calçamento e abastecimento de água), incidirá ITR. Este, por sua vez, não é de competência municipal sua cobrança, e sim da União.

OBS2: Imagem ilustrativa.

"Se você sofreu acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio doença acidentário, todo o seu tempo de afastamento se...
27/02/2018

"Se você sofreu acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio doença acidentário, todo o seu tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e para fins de carência, intercalado ou não. Agora, se você sofreu qualquer acidente comum, que lhe permita a concessão de auxílio doença comum, esse tempo de gozo do benefício só será computado como tempo de contribuição e para fins de carência se intercalado por períodos de atividade. No caso da última, basta uma única contribuição após a cessação do benefício para que o segurado obtenha o direito".
Fonte: Súmula n. 73 (13/03/13), TNU.

Aposentadoria por InvalidezAuxílio DoençaAuxílio-AcidenteAuxílio doença pode ser computado como tempo de contribuição e carência. Súmula n. 73 (13/03/13), TNU. O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computa...

Direitos de vizinhança: - A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos ...
24/02/2018

Direitos de vizinhança:
- A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes;
- As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido;
- Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Fonte: Arts. 1.282-1.284, CC/02

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