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Quando é necessário licenciamento ambiental? Conforme definições legais, sempre que houver intenção de instalar empreend...
17/07/2024

Quando é necessário licenciamento ambiental? Conforme definições legais, sempre que houver intenção de instalar empreendimento ou desenvolver atividade que cause algum impacto ambiental se faz necessário. Essas atividades podem ser indústrias, condomínios, extração de minérios, irrigação, produção agropecuária, entre outras. Para isso, há uma sequência de etapas, conforme apresentamos.

O licenciamento ambiental é considerado uma das principais ferramentas da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.9...
17/06/2024

O licenciamento ambiental é considerado uma das principais ferramentas da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81). Está previsto, também, no artigo 225 da Constituição Federal. 🌳♻️
Abaixo, elencamos as etapas do processo de licenciamento.

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27/05/2024

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18/05/2024
Cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos é possível? Sim. Muito embora a previsão do art. 32 d...
07/03/2018

Cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos é possível?

Sim. Muito embora a previsão do art. 32 do Código Tributário Nacional delimite que os imóveis urbanos tem a incidência de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), é possível a cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos. Essa foi a decisão do STJ, no Resp. nº 1.112.646 – SP, no qual foi acordado que não incide IPTU, mas sim o ITR, sobre imóvel que esteja localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, exclusivamente.

Obs: Art. 32/CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

A verificação da ocorrência do ITR, por sua vez, se dá por exclusão, isto é, não estando localizado o imóvel na zona urbana municipal e, cumulativamente, não preenchendo, no mínimo dois dos requisitos dos cinco incisos supracitados do art. 32 (não é necessário estarem presentes todos os serviços citados, mas tão somente dois deles, p. ex., calçamento e abastecimento de água), incidirá ITR. Este, por sua vez, não é de competência municipal sua cobrança, e sim da União.

OBS2: Imagem ilustrativa.

"Se você sofreu acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio doença acidentário, todo o seu tempo de afastamento se...
27/02/2018

"Se você sofreu acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio doença acidentário, todo o seu tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e para fins de carência, intercalado ou não. Agora, se você sofreu qualquer acidente comum, que lhe permita a concessão de auxílio doença comum, esse tempo de gozo do benefício só será computado como tempo de contribuição e para fins de carência se intercalado por períodos de atividade. No caso da última, basta uma única contribuição após a cessação do benefício para que o segurado obtenha o direito".
Fonte: Súmula n. 73 (13/03/13), TNU.

Aposentadoria por InvalidezAuxílio DoençaAuxílio-AcidenteAuxílio doença pode ser computado como tempo de contribuição e carência. Súmula n. 73 (13/03/13), TNU. O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computa...

Direitos de vizinhança: - A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos ...
24/02/2018

Direitos de vizinhança:
- A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes;
- As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido;
- Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Fonte: Arts. 1.282-1.284, CC/02

Sobre divórcio: Alguns pontos. - Pode ser feito em cartório? SIM. Desde que o casal não possua filhos menores de idade o...
22/02/2018

Sobre divórcio: Alguns pontos.
- Pode ser feito em cartório? SIM. Desde que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes;
- Pode ser feito, também, através de mediação, nos Centros Judiciários de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs - (Resolução nº 125/2010, do CNJ);
- Tem casos que não é preciso advogado ou defensor público? Não. A presença é necessária em todos os casos;
- É possível pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge? SIM. Inclusive nos casos de separação de casais sem filhos;
- É preciso separação judicial primeiro para pedir o divórcio depois? NÃO. Após a Emenda Constitucional n. 66/2010, não há mais essa necessidade.
Fonte: CNJ

🖋 Inventário em cartório? Pode sim! 📜Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar ...
22/02/2018

🖋 Inventário em cartório? Pode sim! 📜

Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.

O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.

📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio

Descrição da imagem : Ilustração com uma pessoa assinando um contrato de inventário.
Texto: Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório de notas? Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados); Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento exceto se esse documento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de um advogado. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito.
Fonte: CNJ

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