07/03/2018
Cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos é possível?
Sim. Muito embora a previsão do art. 32 do Código Tributário Nacional delimite que os imóveis urbanos tem a incidência de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), é possível a cobrança de ITR (Imposto Territorial Rural) sobre terrenos urbanos. Essa foi a decisão do STJ, no Resp. nº 1.112.646 – SP, no qual foi acordado que não incide IPTU, mas sim o ITR, sobre imóvel que esteja localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, exclusivamente.
Obs: Art. 32/CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
A verificação da ocorrência do ITR, por sua vez, se dá por exclusão, isto é, não estando localizado o imóvel na zona urbana municipal e, cumulativamente, não preenchendo, no mínimo dois dos requisitos dos cinco incisos supracitados do art. 32 (não é necessário estarem presentes todos os serviços citados, mas tão somente dois deles, p. ex., calçamento e abastecimento de água), incidirá ITR. Este, por sua vez, não é de competência municipal sua cobrança, e sim da União.
OBS2: Imagem ilustrativa.