Assiscon-Consultoria E Contabilidade

Assiscon-Consultoria E Contabilidade CONSULTORIA CONTÁBIL E INFORMAÇÕES SOBRE QUESTÕES FISCAIS PARA EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS.

28/10/2025

Direito à estabilidade: em casos específicos, a lei protege o trabalhador contra demissão sem justa causa.

Entre eles, estão:

Gestante - A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O objetivo é proteger não só a mãe, mas também o bebê. (Artigo 10, II, “b”, do ADCT)

Dirigente sindical - É válida desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o término do mandato. (Artigo 543, parágrafo 3º, da CLT)

Membro da C**A - A garantia vai desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. (Artigo 10, II, “a”, do ADCT)

Acidentado do trabalho - 12 meses de estabilidade após o retorno. (Artigo 118 da Lei 8.213/91)

27/10/2025

PROMOÇÃO: QUEM INDICA AMIGO É !



Esta promoção é válida para os clientes, parceiros e amigos da ASSISCON, quando indicarem o Escritório para seus parceiros ou amigos.



Regulamento

1 – PARA CLIENTE E PARCEIRO DA ASSISCON.

- Desconto de 15 % nos dois meses subsequentes ao recebimento dos honorários do amigo indicado, para quem é cliente (limitado ao valor dos honorários recebido do novo cliente)

- O desconto será concedido no mês posterior ao pagamento do primeiro honorário do amigo indicado.

- No caso de outros serviços você receberá 10% do valor cobrado.

- No caso de mais de uma indicação os descontos não acumulam. Serão concedidos na sequência após os dois descontos anteriores e assim sucessivamente.

- A promoção não vale para quando o indicado for MEI



2 – PARA QUEM NÃO É PARCEIRO, MAS É AMIGO DA ASSISCON

- Para quem não é cliente será concedido um valor de 10% sobre o primeiro e segundo honorários recebidos do indicado e para outros serviços o valor de 10% do valor cobrado.

- A promoção não vale para quando o indicado for MEI

- Para os amigos da ASSISCON é preciso, antes de indicar, cadastrar-se através do WhatsApp (35) 9 8871 2330



Observação - Os valores serão disponibilizados somente após concretizados os serviços e recebidos os respectivos valores do cliente indicado.

- Promoção validade de 01/10/2025 à 31/12/2025


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22/10/2025

Em 2026 locação de imóveis também terá IBS e CBS


01/10/2025

Microempreendedor Individual - Ocupações permitidas

A Resolução CGSN nº 182/2025, publicada no DOU de 01/10/2025, altera o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Portanto, a Tabela A do Anexo XI - Ocupações Permitidas ao MEI da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Motorista (por aplicativo ou não) independente 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

A Resolução CGSN nº 182/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 01/10/2025.

Fonte: Editorial Cenofisco

01/10/2025

Microempreendedor Individual - Ocupações permitidas

A Resolução CGSN nº 182/2025, publicada no DOU de 01/10/2025, altera o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Portanto, a Tabela A do Anexo XI - Ocupações Permitidas ao MEI da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Motorista (por aplicativo ou não) independente 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

A Resolução CGSN nº 182/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 01/10/2025.

Fonte: Editorial Cenofisco

29/10/2024

Empreendedores vejam os procedimentos importantes neste final de ano

31/08/2024
Aviso Prévio - Como calcular
30/08/2024

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Tabela IR -Pessoa Física
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Requisitos para ser MEI
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IR - Carnê Leão
16/08/2024

IR - Carnê Leão

Endereço

Rua BENJAMIM A DE ALMEIDA, 160
Extrema, MG
37640-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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