28/10/2025
Direito à estabilidade: em casos específicos, a lei protege o trabalhador contra demissão sem justa causa.
Entre eles, estão:
Gestante - A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O objetivo é proteger não só a mãe, mas também o bebê. (Artigo 10, II, “b”, do ADCT)
Dirigente sindical - É válida desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o término do mandato. (Artigo 543, parágrafo 3º, da CLT)
Membro da C**A - A garantia vai desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. (Artigo 10, II, “a”, do ADCT)
Acidentado do trabalho - 12 meses de estabilidade após o retorno. (Artigo 118 da Lei 8.213/91)