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O gestor rural em parceria com o contador são peças fundamentais para o crescimento e prosperidade dos negócios rurais.🌱...
22/01/2021

O gestor rural em parceria com o contador são peças fundamentais para o crescimento e prosperidade dos negócios rurais.🌱🚀🚀🚀🚀🚀

O Funrural é o fundo rural voltado para a contribuição social. Ou seja, ele é essencial para que o empregador rural poss...
21/01/2021

O Funrural é o fundo rural voltado para a contribuição social. Ou seja, ele é essencial para que o empregador rural possa aposentar. 👉 Seu recolhimento é obrigatório.
⏳ Neste mês de janeiro, de acordo com a Lei 13.606, o produtor rural precisa escolher ou modificar a opção do recolhimento do Funrural. Há duas opções de escolha:
🔸 Sobre a folha de pagamento;
🔸 Sobre a comercialização.
Podemos te ajudar fazer a melhor escolha, estamos à disposição para atender e tirar todas as suas dúvidas. 😉
Entre em contato:
☎️ |73| 3281-4062 (Whats)
Ou, venha nos visitar:
📍 Av. Castro Alves, 82 - Centro

A contabilidade rural atua com foco no patrimônio rural. Se dedica ao estudo dos ativos,como caixa, terra, equipamentos,...
21/01/2021

A contabilidade rural atua com foco no patrimônio rural. Se dedica ao estudo dos ativos,
como caixa, terra, equipamentos, fertilizantes e sementes; dos passivos, como os empréstimos bancários; e do patrimônio líquido da empresa rural.

Contabilidade rural, empresas rurais, atividade agrícola, atividade zootécnica, atividade agroindustrial todos estão inclusos no nosso trabalho personalizado para sua necessidade.

🤓 Notícia fresquinha para vocês!💡 Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser...
19/01/2021

🤓 Notícia fresquinha para vocês!

💡 Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.

Neste final de semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.
A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.
Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.

💡Advertência ao colaborador

A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.
Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.

Fique ligado! 💡
18/01/2021

Fique ligado! 💡






Mais um ano se inicia e, para ter sucesso em suas metas, é essencial começar se organizando!⠀Para deixar a sua empresa e...
15/01/2021

Mais um ano se inicia e, para ter sucesso em suas metas, é essencial começar se organizando!

Para deixar a sua empresa e ordem e ficar livre de preocupações, confira algumas dicas abaixo:

✅ Pague as contas em dia
✅ Utilize ferramentas online
✅ Mantenha o controle das informações financeiras da empresa

PRODUTOR RURAL 📊✅É preciso ficar atento para a raiz do problema que não esta relacionada a ´´ deixar de vender sua commo...
13/01/2021

PRODUTOR RURAL 📊✅
É preciso ficar atento para a raiz do problema que não esta relacionada a ´´ deixar de vender sua commodities para não pagar imposto´´ e sim na falta de planejamento, controle e apropriação de suas despesas e BENEFÍCIOS FISCAIS.
Gerenciar os números diariamente na sua fazenda é um passo simples e de extrema importância para o controle de seu resultado, seja de forma simples como por exemplo em uma planilha de Excel ou caderno de anotações ou até mesmo com a utilização de um software, a importância esta em manter alimentadas essas ferramentas de forma diária e constante, pois trará a você Produtor Rural a capacidade de tomar decisões juntamente com o contador sobre a melhor forma de explorar a sua atividade, ou seja, a forma que vai te trazer a REDUÇÃO DO SEU CUSTO TRIBUTÁRIO E NÃO A REDUÇÃO DO SEU FATURAMENTO.

👉👉 Lembrando que RENTABILIDADE é diferente de LUCRATIVIDADE, você produtor rural pode estar com seu fluxo de caixa negativo e mesmo assim, estando sem dinheiro pode estar ofertando ao Fisco uma base de cálculo para a sua tributação por falta de planejamento. A famosa frase: ´´ como que não temos dinheiro no banco e estamos pagando imposto?´´
A SERDIR trabalha fazendo com que você produtor rural oferte ao Fisco uma Base de Cálculo JUSTA.

Os contratos de arrendamento e parceira rural recebem tratamento tributário diferente na legislação.Os rendimentos de...
13/01/2021

Os contratos de arrendamento e parceira rural recebem tratamento tributário diferente na legislação.
Os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural estão sujeitos ao imposto sobre a renda, e são equiparados a aluguéis, e por isso devem observar o recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, descontado na fonte, se pagos por pessoa jurídica (regra ordinária do imposto de renda da Pessoa Física).
Quando tratar-se de contrato de parceria rural e o proprietário do imóvel, efetivamente, participar dos riscos do negócio, a tributação dos rendimentos dar-se-á como atividade rural, e sua apuração estará sujeita a sistemática estabelecida para atividade rural, com todos seus benefícios.
Portanto, o contrato de parceria rural tem vantagem tributária em relação ao contrato de arrendamento.
Em razão desses benefícios tributários não é incomum nos depararmos com contratos de arrendamento nominados de parceria, unicamente com finalidade de obter melhores benefícios tributários.
Sabendo dessa prática, a Receita Federal tem realizado diversas operações buscando autuação fiscal para coibir essa sonegação.
Senhores agropecuaristas, fiquem atentos aos seus contratos, não é nome atribuído ao contrato que indica sua verdadeira finalidade.
̧ãorural ́ria ̧ucar

12/01/2021
Existem algumas condições que permitem ao trabalhador o saque do FGTS. Em alguns casos o saque poderá ser realizado por ...
11/01/2021

Existem algumas condições que permitem ao trabalhador o saque do FGTS. Em alguns casos o saque poderá ser realizado por um dependente. Esses saques podem ser liberados de forma total ou parcial, de acordo com as regras de cada condição, confira nas imagens!



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