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IRPF-Declaração de Imposto de RendaInício 07/03/2019
21/02/2019

IRPF-Declaração de Imposto de Renda

Início 07/03/2019

07/02/2019

Declaração Anual MEI

A declaração do Imposto de renda MEI deve ser realizada todo o ano. Esta declaração permite com que a empresa realize a demostração dos seus ganhos a Receita Federal, bem como fazer o pagamento do imposto a ela atribuído consoante a linha de rendimento.

Por conta disso, é importante que todo o microempreendedor individual realize essa declaração. Em caso de não declaração do imposto de renda, o empresário corre o risco de observar sanções.

Essas sanções vão desde o pagamento de multas de R$ 25 ou R$ 50, impossibilidade de fazer a emissão do DAS, restrição no fornecimento de benefícios disponibilizados ao MEI, entre várias outras.

16/01/2019
04/08/2018

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01/03/2018

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24/01/2018

MEI ganha mais três dias para evitar cancelamento do CNPJ
O novo prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) se regularizar junto à Receita Federal será até as 23h59 desta sexta-feira (26/01). A medida foi tomada nesta terça-feira em reunião, em Brasília, com integrantes do Governo Federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.

Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

05/10/2017
23/04/2017

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