28/01/2021
Você sabia que a contratação de um seguro para condomínio é obrigatória ?
E de inteira responsabilidade do síndico?
O artigo 1.346 do Código Civil, exige para assegurar o empreendimento contra incêndio, explosão de qualquer natureza, entre outros incidentes que podem comprometer a segurança e a estrutura do prédio.
Em geral, as instalações cobertas são: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Porém, alguns eventos costumam ser contemplados na contratação da cobertura obrigatória, como por exemplo:
• Raio e explosão;
• Queda de aeronaves;
• Impacto de veículos;
• Quebra de vidros;
• Desastres naturais (alagamento, vendaval, tornado, granizo etc.);
• Problemas elétricos;
• Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);
• Responsabilidade civil.
Entre outros...
Geralmente, a contratação e renovação do seguro de condomínio residencial é realizada no início do ano. Dessa forma, é possível prever o orçamento anual e fazer um melhor investimento para seu condomínio...fale com seu síndico e nós chame no direct, podemos agendar uma visita!