13/08/2026
📄 A primeira nota fiscal do aluguel decide o contrato inteiro
A partir de **1º de dezembro de 2026**, alugar imóvel passa a exigir documento fiscal eletrônico. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, colocou as locações na leva que começa nessa data.
E há um detalhe que muda a ordem das prioridades: para contratos antigos, o Regulamento permite optar por uma forma específ**a de recolhimento — e essa opção **não se faz por requerimento**. Ela se manifesta pela emissão do primeiro documento fiscal da locação, e vale por todo o prazo do contrato, sem volta.
Ou seja: quem só for pensar no assunto quando a primeira nota sair, já terá decidido.
🗓️ **As datas**
🔹 Empresa no regime regular — 01/12/2026
🔹 Empresa do Simples Nacional — 01/01/2027
🔹 Pessoa física enquadrada como contribuinte — 01/01/2027
⚠️ **O que costuma passar despercebido**
🔹 Não há valor mínimo: sala de R$ 1.200 e galpão de R$ 120 mil seguem a mesma regra.
🔹 Operação isenta ou imune também exige documento fiscal.
🔹 O fato gerador é o pagamento — contrato pago mês a mês signif**a documento mês a mês.
🔹 O inquilino não emite, mas, se for empresa, passa a ser obrigado a exigir o documento.
✅ **Comece por aqui**
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✅ Confirme o regime da empresa.
✅ Aluga por imobiliária ou administradora? Confirme com ela quem vai emitir a nota — a obrigação continua sendo do locador.
✅ Se a emissão não f**ar com a imobiliária, certifique com a sua softhouse/ERP se o sistema emitirá a nota.
✅ Loca equipamentos ou frota? Fale com a PRADUM: a regra é outra.
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📌 Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026; arts. 4º, 112, 115, 361, 363, 381, 382 e 463 do Regulamento da CBS; Decreto nº 13.075/2026; LC 214/2025.