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15/04/2019

Informativo Contábil Personalizado

Venha para o Escritório de Contabilidade Colombo  para realizar a sua declaração!!!!
06/04/2019

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06/04/2019
06/06/2017

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23/05/2017

IN DA PRORROGAÇÃO DA DCTF INATIVAS

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certif**ado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF.” (NR)
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, f**a prorrogado para até 21 de julho de 2017...................................................................................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retif**ar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................................................................................................
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Hoje, 16 de julho comemora-se em todo o Brasil o “DIA DO COMERCIANTE”. Trata-se de uma das datas mais importantes do nos...
16/07/2013

Hoje, 16 de julho comemora-se em todo o Brasil o “DIA DO COMERCIANTE”. Trata-se de uma das datas mais importantes do nosso calendário, pois o comércio é vital para a economia de uma Nação.

Sabemos que é por meio do comércio que são escoadas todas as produções, desde os produtos hortifrutigranjeiros, até os mais sofisticados equipamentos industriais.

Assim, ao cumprimentarmos os comerciantes de nossa cidade pelo transcurso de tão importante data cumprimentamos também os nossos colaboradores empregados no comércio.

Afinal, todos estamos imbuídos do mesmo ideal, o de servir cada vez mais com qualidade o público consumidor e dar nossa colaboração para o desenvolvimento econômico e social de Descanso e região.

13/04/2013

Jé fez sua Declaraçao de Imposto de Renda?
Venha no Escritorio de Contabilidade Colombo, que nossa esquipe estará pronta para lhe atender e fazer a sua Declaraçao.
Atenção, que o prazo termina final do mês.

18/02/2013

Novo endereço. Na esquina abaixo do antigo endereço.

Endereço

Descanso, SC
89910-000

Telefone

49-36230257

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