Paulo Amim, Corretor de Seguros

Paulo Amim, Corretor de Seguros Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Paulo Amim, Corretor de Seguros, Agente de seguros, Curitiba.

17/03/2018

Neste caso a seguradora pode negar a cobertura do seguro, o motorista provocou deliberadamente o acidente...

15/02/2018

Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

14/01/2018

🚗 POR UM TRÂNSITO MELHOR 🚕

☄ Vai viajar de carro neste final de ano? Estar atento no trânsito é obrigação e ceder passagem na faixa da esquerda também! Marque aqui aquela pessoa que não “lembra” ou não “sabe” que essa lei existe 😜
Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 30
Confira o CTB: http://bit.ly/CódigoDeTrânsito. Post originalmente publicado em outubro de 2017.

Descrição da Imagem : Ilustração de um espelho retrovisor de um veículo. No espelho, é possível notar um carro.
Texto: SAI DA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE. Motorista, ao perceber que alguém quer te ultrapassar, você deve liberar a faixa da esquerda.
Isso é lei! e está no Código de Trânsito Brasileiro, art. 30. CNJ

12/01/2018

➡| SUA SEGURANÇA |⬅

☄ Adeus ano velho.... Para o ano novo, conserve os cuidados com a sua segurança pessoal nos ambientes virtuais. É importante ter critério ao publicar fotos, vídeos e informações privadas em redes sociais. Infelizmente, esse material pode revelar muito do seu cotidiano e ser usado por gente com péssimas intenções. Essas e outras dicas de segurança estão na cartilha Guia de Segurança para Magistrados, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem recomendações úteis para todos os cidadãos.
📚 Acesse: http://bit.ly/CartilhaMagistrados.
Descrição da imagem : Ilustração de uma pessoa protegendo suas contas no celular e no computador.
Texto: Cuidado com o que publica. O que você posta em suas redes sociais pode comprometer sua segurança! Para evitar problemas, siga essas dicas:
– Use opções de privacidade para deixar seus perfis mais restritos;
– Seja seletivo ao adicionar contatos;
– Não divulgue planos de viagem ou quanto tempo ficará fora de casa;
– Em viagens, evite fazer check-in quando chegar ao destino;
– Seja cuidadoso ao divulgar fotos e vídeos, especialmente as que tenham informações sobre lugares, hábitos e estilo de vida.
CNJ
* Post originalmente publicado em setembro de 2017.

12/01/2018

☄ Economize ainda mais em 2018! Com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o condutor pode visualizar os detalhes de cada notificação e reconhecer a notificação, recebendo a infração com 40% de desconto. Também é permitido ao usuário indicar o condutor daquela infração. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Procure na loja virtual do seu celular 
⏩ Para saber mais: servicos.serpro.gov.br/sne/
Foto: André Borges/Agência Brasília
Post originalmente publicado em setembro de 2017.

Descrição da imagem : fotografia da mão de uma pessoa navegando, pelo celular, pelo aplicativo SNE.
Texto: Desconto em multas? Isso existe! Com o aplicativo SNE você recebe as notificações do seu veículo pelo celular e com descontos de até 40% nos valores.
O app está disponível nas lojas: App Store e Google Play

06/01/2018

☄ Confira novamente os direitos de quem cai em buracos na via.
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:
⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF)
📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC)
🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio. Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
CNJ

*Post originalmente publicado em julho de 2017.

29/12/2017

Câmbio que troca marchas sozinho tem manutenção (bem) cara. Mas isso é raro de acontecer

28/12/2017
21/12/2017

☄ Vale a pena ler de novo: nem tudo está perdido! A aplicação da advertência pela autoridade de trânsito por escrito não elimina o acréscimo do valor da multa imposta pela infração cometida. Saiba mais no Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/1i54cEq. Post originalmente publicado em fevereiro de 2017.
Descrição da imagem : Figura de um guarda de trânsito segurando uma multa e um bloco de notas.
Texto: Levou multa? Calma. Ela pode ser convertida em notificação! Se liga na dica: Se você cometeu infração leve ou média e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma notificação da autoridade de trânsito. Art. 267, Código de Trânsito Brasileiro.
CNJ

19/12/2017

Proteção veicular é o típico caso do barato que sai caro. Sem reservas financeiras, não há garantias reais sobre o pagamento da indenização.

16/12/2017

Não há milagre para o pneu ter vida mais longa: basta manutenção adequada e atenção com o modo de dirigir. Mas você sabe como fazer isso?

Endereço

Curitiba, PR
80440-130

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