06/04/2024
Segundo a Norma Brasileira 16.280, para executar uma obra ou reforma dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deverá apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverão acompanhar as obras, antes que elas se iniciem.
É preciso lembrar que pequenas modificações pinturas, trocas de piso, entre outros do mesmo porte, não dependem de autorização, devendo apenas obedecer normas internas como horário de barulho, envio de identificação de prestador de serviço que adentrará o condomínio, entre outras, onde cada condomínio terá as suas regras.
Fonte: Francisco Egito