29/09/2026
Atenção, empresários: as regras de transição tributária para 2027 já estão em andamento, e os prazos foram antecipados pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Se a sua empresa pretende ingressar no Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS no ano que vem, você precisa agir antes que os prazos se encerrem.
O que mudou na prática?
Ingresso no Simples Nacional para 2027
A solicitação de adesão no Portal do Simples deve ser feita entre 01 de setembro e 15 de outubro de 2026.
Importante: se houver débitos fiscais ou inconsistências cadastrais, a regularização de todas as pendências deve ser concluída impreterivelmente até 30 de outubro de 2026.
Caso decida desistir do pedido, o cancelamento irretratável poderá ser formalizado entre 03 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Opção pelo Regime Regular de IBS e CBS (Simples Híbrido)
Para empresas optantes do Simples que preferirem apurar o IBS e a CBS fora da guia única (pelo regime regular/não cumulativo) entre janeiro e junho de 2027, o período de formalização da opção vai de 01 de setembro a 30 de outubro de 2026.
O cancelamento irretratável dessa escolha também segue a janela de 03 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Quem f**a de fora dessas datas?
Empresas em início de atividade que abrirem o CNPJ no final do ano (a partir de 16/10 para opção do Simples ou a partir de 31/10 para IBS/CBS) seguem prazos específicos de abertura.
A inércia pode gerar indeferimento ou enquadramento em um regime desfavorável, aumentando a carga tributária do seu negócio.
Consulte a equipe da Contafix para analisar o cenário fiscal da sua empresa e garantir a estratégia tributária adequada para 2027. Agende seu atendimento pelo link na bio.
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