27/08/2026
Setembro de 2026 marca o início da escolha do modelo de regime de apuração para empresas do Simples nacional frente a reforma tributária (EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025).
Com a adição do modelo do Simples Híbrido, a empresa optante pode escolher:
Permanecer no Simples tradicional: Recolhe todos os tributos na guia única (DAS), mas transfere apenas créditos parciais de IBS e CBS para seus clientes.
Optar pelo recolhimento de IBS/CBS por fora (Regime Híbrido): Apura a CBS e o IBS pelo regime de não cumulatividade plena (crédito/débito), gerando crédito integral para compradores PJ, enquanto mantém IRPJ, CSLL e CPP dentro da sistemática simplif**ada.
A decisão não é automática e exige cálculo prévio de margem, perfil de cliente (B2B vs. B2C) e volume de créditos sobre insumos.
Sua empresa já mapeou o impacto do IBS e da CBS na precif**ação para 2027?
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