26/08/2026
Uma das maiores dúvidas no mercado de transporte de cargas é acreditar que o seguro obrigatório da transportadora protege automaticamente toda a carga.
Não é tão simples assim.
O Seguro de Transportes está relacionado à proteção do interesse segurável sobre a mercadoria.
Já os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador têm finalidade diferente e estão vinculados às responsabilidades atribuídas ao transportador.
No transporte rodoviário remunerado de cargas, o cenário regulatório também mudou nos últimos anos.
Hoje, a estrutura envolve:
RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo.
Essas modalidades possuem finalidades diferentes e não devem ser confundidas com o seguro destinado diretamente à proteção da carga.
Por isso, antes de contratar, é importante analisar quem é o segurado, qual é o interesse protegido, quais riscos estão cobertos e quais são os limites e exclusões da apólice.
A LGD ajuda sua empresa a entender essas diferenças e estruturar uma proteção adequada em http://bit.ly/LGD_101.
Seguro não é apenas uma apólice. É gestão de riscos.