12/11/2025
12/11/2025 – Contabilidade Trabalhista – Cartão Ponto
O controle da jornada de trabalho, através do Cartão Ponto, seja de forma mecanizada, eletrônica ou digital, é meio importante e essencial para empregador e empregado.
Pois é através do registro do cartão ponto que traz segurança, transparência e conformidade legal tanto para o empregador quanto para o empregado.
O § 2º do art. 74 da CLT na redação da Lei n.º 13.874/2019 determina que, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída do empregado em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Pode-se notar que o dispositivo em referência não determina a obrigatoriedade de os registros de ponto, tais como cartões, livros ou até mesmo o registro eletrônico, por meio do "espelho" do cartão, serem assinados pelo empregado. Todavia, é oportuno mencionar que uma das finalidades do controle de ponto é permitir que o próprio empregado registre diariamente o respectivo horário de entrada e de saída, de forma que evidencie seu comparecimento à empresa, bem como o efetivo tempo de permanência no exercício de suas atividades, a fim de ter as horas de trabalho corretamente remuneradas.
No âmbito jurisprudencial e doutrinário, a matéria comporta entendimentos controvertidos. Alguns sustentam que, uma vez que a lei não exige a assinatura do trabalhador no cartão de ponto, não cabe ao intérprete exigi-la, portanto, o cartão de ponto sem a assinatura do trabalhador goza de validade legal; outros, considerando a finalidade do mencionado documento, defendem que este somente será válido se ostentar o ciente do trabalhador, que ao assinar concordaria com as marcações efetuadas.
Entendemos que, muito embora a legislação trabalhista vigente não exija a assinatura do empregado no corpo do cartão de ponto, por medida preventiva e de boa política, é aconselhável que o empregador colha a assinatura do trabalhador no mencionado documento (cartão, livro ou espelho de ponto) visando, dessa forma, resguardar-se em eventuais questionamentos futuros.
Independente da quantidade de empregados, procure sempre manter um cartão ponto, pois como vimos, é um meio de controle transparente, ef**az e uma boa prova em favor do empregador e do empregado.
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