30/07/2026
*Contabilidade Patrimonial, senha gov.br, da assinatura a transferência de bens e direitos*
Nesta semana, estamos tratando do tema "senha gov.br": o que é e qual a sua importância. Hoje, falaremos sobre a assinatura para a transferência de bens e direitos.
A assinatura feita pelo gov.br tem validade jurídica e dispensa o reconhecimento de firma em cartório. No entanto, é preciso um certo cuidado com esse documento: ele não pode ser impresso e deve ser mantido em sua forma original, ou seja, após assinado, não pode ser alterado.
Por meio da senha gov.br, é possível a transferência de bens, como veículos e imóveis, e até mesmo a concessão de direitos a terceiros. Portanto, valorize a senha gov.br e cuide muito bem da sua assinatura e chave eletrônica. O mau uso dessa senha pode lhe ocasionar sérios prejuízos.
*DICA PROFISSIONAL E EMPRESARIAL*
Quando você repassar essa senha a um profissional, como advogado, profissional contábil, despachante, entre outros, procure ter os dados de registro desse profissional. No caso do advogado, o número da OAB; no caso do profissional contábil, o número do seu CRC, e assim por diante. Em caso de mau uso por parte desses profissionais, procure o conselho de classe da categoria e faça uma denúncia, pois em algum momento vamos precisar confiar nesses profissionais.
*Eu sou Alex Fatel, um abraço e tudo de bom.*
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