23/06/2026
*Contabilidade eleitoral – Prestação de Contas Eleitoral*
É preciso reforçar que a prestação de contas, por meio da Contabilidade Eleitoral, é de responsabilidade do candidato, e não do partido. Caso ocorram erros, falta de prestação de contas ou omissões, é o candidato quem poderá ficar inelegível por oito anos.
Por isso, é de suma importância que o candidato tenha o seu próprio profissional contábil, pois toda doação — inclusive de pessoas físicas — torna-se recurso público, sobre o qual ele deverá prestar contas junto à Justiça Eleitoral.
Mesmo a ausência de movimentação de recursos de campanha, sejam eles financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o partido político e o candidato do dever de prestar contas.
A prestação de contas é realizada em várias etapas:
• Contas Iniciais: nesta primeira etapa, são informados os dados do profissional contábil e do advogado responsável.
• Contas Parciais: realizada durante toda a campanha, com o prazo de 72 horas contados a partir do recebimento de recursos financeiros.
• Contas Finais: é a última etapa. Nela, as contas bancárias utilizadas deverão estar zeradas e todas as despesas de campanha pagas, finalizando a Contabilidade Eleitoral.
*DICA PROFISSIONAL E EMPRESARIAL*
A cada pleito eleitoral, diversos candidatos têm suas contas rejeitadas, o que resulta em sua inelegibilidade e na aplicação de severas multas. Esse cenário decorre de um equívoco recorrente: delegar integralmente a prestação de contas à responsabilidade do partido. F**a o alerta: zele pela regularidade de sua prestação de contas e garanta a segurança jurídica do seu mandato.
*CONVITE*
Gostaríamos de convidá-lo(a) para participar do curso Contabilidade Eleitoral e Prestação de Contas de Candidatos, disponível nas modalidades presencial e por videoconferência. As informações completas e as inscrições estão disponíveis em nosso site: https://www.alexfatel.com/batepapocursosepalestras
Eu sou Alex Fatel, um abraço e tudo de bom.
*Não perca o prazo*
*Contabilidade Trabalhista e Previdenciária*
• 06/07 – Salário
• 15/07 – GPS – Guia da Previdência Social
• 17/07 – DARF (INSS/IRRF)
• 17/07 – GFD (FGTS)
*Contabilidade Tributária*
• 22/06 – DAS (MEI e SIMPLES NACIONAL)
• 30/06 – Parcelamento Receita Federal
*Contabilidade Eleitoral*
• 15/05 – INÍCIO PARA PRÉ-CANDIDATOS OU CANDIDATAS PODEREM INICIAR A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PRÉVIA, MAIS CONHECIDA COMO VAQUINHA ELEITORAL
• 01/06 – Data-limite para os partidos políticos comunicarem oficialmente ao TSE se recusam ou renunciam aos recursos do Fundo Eleitoral. É também o prazo para a União repassar esses valores ao tribunal.
• 16/06 – Data limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
• 05/07 até a convenção partidária – Propaganda Intrapartidária
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*O que todo empreendedor precisa saber sobre gestão fiscal?*
_*Mais do que cumprir exigências legais, uma gestão fiscal eficiente ajuda a reduzir riscos, evitar multas, identificar oportunidades de economia tributária e apoiar o crescimento sustentável do negócio*_
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