03/09/2026
O Sonho da Ponte de Guaratuba, passa a fazer parte da Constituição do Estado do Paraná
A pressão da sociedade aumenta. A travessia por ferry boat começa a apresentar problemas, ou seja, já não suporta o crescimento populacional e o desenvolvimento da cidade. Com isso, a pressão social chega à capital do Paraná.
A ponte na baía de Guaratuba ganha um novo capítulo. Em 5 de outubro de 1989, por meio do Artigo 36, o sonho da ponte passa a fazer parte da Constituição do Estado do Paraná.
O sonho da ponte na baía de Guaratuba não é mais apenas um desejo local, mas ganha também a Câmara dos Deputados, e a pressão pela obra aumenta.
Constituição do Estado do Paraná
Art. 36 – O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos. (texto original da Constituição do Estado)
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Eu sou Alex Fatel, um abraço e tudo de bom.
Ponte Travessia de Guaratuba
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