05/11/2024
Em Junho completou um ano da publicação da Lei 14.599.
Está Lei tornou obrigatórios dois tipos de seguros e redefiniu a relação de seguro entre embaixadores e transportadores.
Com ela trouxe mais segurança para os transportadores e maior clareza na relação de seguro e responsabilidade entre transportadores e embarcadores.
E as alterações com essa lei foram:
- Tornou obrigatório o seguro contra roubo de mercadorias transportadas para os transportadores.
- Exigiu o seguro de responsabilidade civil por danos materiais e corporais para todos os motoristas contratados pelas transportadoras, independente de serem funcionários agregados ou autônomos.
Além destas obrigatoriedades , a lei esclareceu a questão da DDR. Coma Lei 14.599, ficou claro que, mesmo que o embarcador contrate o seguro , o transportador ainda deve contratar o Seguro RCTR-C para acidente e RC-DC para roubos de mercadorias. Mesmo que o embarcador possua uma apólice e estenda essa cobertura ao transportador, isso não exime o transportador da obrigação de averbar (comunicar) todas as cargas em sua apólice vigente.
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