07/03/2022
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores f**am disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário e quiser voltar para o saque-rescisão, poderá fazer a reversão a qualquer momento. Contudo, de acordo com a Caixa, a alteração só é efetivada 25 meses depois da primeira solicitação. Ou seja, o optante f**a “preso” por dois anos e um mês no saque-rescisão.