03/01/2024
📍Em regra, a DASN-MEI deve ser transmitida até 31 de Maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
⚠️ IMPORTANTE:
✅ Ao entregar a declaração em atraso você f**a sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
✅ Lembre-se que nós casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-MEI.
✅ A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha faturamento durante o ano.
✅ Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de Contábil ida e realizar seu desenquadramento do regime MEI, pois a empresa passará a escolher impostos como Simples Nacional.
👇OBSERVAÇÃO:
A Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de situação especial para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2024.
FONTE: .br
Agora me conta AQUI 👇 já organizou as notas fiscais para fazermos a sua Declaração do MEI?
Quaisquer dúvidas, entre em contato conosco pelo direct ou link na bio! 😉